TJAL - 0715154-46.2024.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCOS JOSÉ MACHADO (OAB 106820/SP) - Processo 0715154-46.2024.8.02.0001 - Tutela Antecipada Antecedente - Protesto Indevido de Títulos - AUTOR: B1Apart Reside Emprend Sc LtdaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
15/07/2025 23:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2025 19:14
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 16:08
Conclusos para decisão
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13/05/2025 16:08
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 07:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/01/2025 01:42
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 01:26
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 14:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/01/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 12:52
Expedição de Carta.
-
13/01/2025 12:49
Expedição de Ofício.
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13/01/2025 12:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/01/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
02/01/2025 10:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcos José Machado (OAB 106820/SP) Processo 0715154-46.2024.8.02.0001 - Tutela Antecipada Antecedente - Autor: Apart Reside Emprend Sc Ltda - Ante o exposto, CONCEDO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, com fundamento no art. 174, caput e no art. 151, V, ambos do CTN, determinando a suspensão dos efeitos do protesto da Certidão de Dívida Ativa n. *54.***.*32-51, com vencimento em 31/03/2017 e valor de R$ 2.921,64, devendo o Município de Maceió lhe dar cumprimento no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de crime de desobediência.
Oficie-se o 2º Cartório de Protesto e Títulos e Letras da Comarca de Maceió, localizado na Rua Capitão Marinho Falcão, 613, acerca desta decisão.
Cite-se o réu, através de seu representante legal, para apresentar resposta à presente demanda, no prazo fixado na legislação processual civil.
Após, caso haja resposta por parte da municipalidade, vista ao Autor para que, querendo, se manifeste no prazo de 10 (dez) dias.
Em seguida, vista ao Ministério Público do Estado de Alagoas.
Intimem-se.
Registre-se.
Publique-se Maceió, 18 de dezembro de 2024.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
19/12/2024 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2024 14:16
Decisão Proferida
-
01/04/2024 16:01
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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