TJAL - 0755641-58.2024.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 00:18
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 23:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2025 07:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/06/2025 07:54
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 17:35
Despacho de Mero Expediente
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29/05/2025 18:12
Conclusos para despacho
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23/05/2025 09:59
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 09:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
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23/05/2025 09:02
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 08:26
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 00:18
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/04/2025 07:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/04/2025 07:16
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0755641-58.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Roberto de Araujo da Costa - Autos n° 0755641-58.2024.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Jose Roberto de Araujo da Costa Réu: Município de Maceió DESPACHO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos a(s) nota(s) fiscal(is)/recibo(s) que comprovem a utilização integral do valor levantado para adquirir ou realizar o (s) objeto (s) pleiteado (s), sob pena de devolução do valor não devidamente comprovado, corrigido monetariamente, podendo responder civil e criminalmente em caso de descumprimento.
Maceió(AL), 10 de abril de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito E3 -
11/04/2025 10:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2025 08:58
Despacho de Mero Expediente
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10/04/2025 17:34
Conclusos para decisão
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31/03/2025 01:37
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 14:29
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 14:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/03/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 11:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0755641-58.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Roberto de Araujo da Costa - 3 - Dispositivo Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido formulado na exordial para, com espeque no art. 487, I do CPC/15, confirmando a tutela de urgência deferida anteriormente, condenar o réu a fornecer à parte autora Exame: Elastase Pancreática Fecal.
Sem custas por que vencida Fazenda Pública.
Condeno o Município de Maceió ao pagamento de honorários advocatícios, a serem revertidos em favor do FUNDEPAL, os quais fixo em R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) em razão de simplicidade e repetitividade da demanda, a petição não passa de um modelo amplamente replicado, nos termos do art. 85, §8º do CPC/15.
Vista ao Ministério Público do Estado de Alagoas, para ciência desta decisum.
Após o trânsito em julgado, e nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com as devidas providências legais e eventual cumprimento de sentença deve-se ser proposto em sequencial - comando 156.
Publico.
Intimem-se. -
06/03/2025 23:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 20:27
Julgado procedente em parte do pedido
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28/02/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
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27/02/2025 17:31
Juntada de Outros documentos
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14/02/2025 10:33
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 09:59
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 11:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 10:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/02/2025 10:15
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0755641-58.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Roberto de Araujo da Costa - Vista ao Ministério Público do Estado de Alagoas, para parecer.
Em seguida, com ou sem manifestação do Parquet, voltem-se os autos concluso para sentença.
Publico.
Intimem-se. -
12/02/2025 01:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2025 20:03
Despacho de Mero Expediente
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06/02/2025 10:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/02/2025 06:41
Conclusos para despacho
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05/02/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2025 15:16
Decisão Proferida
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15/01/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
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18/12/2024 11:49
Conclusos para decisão
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18/12/2024 08:40
Juntada de Outros documentos
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09/12/2024 23:10
Juntada de Outros documentos
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30/11/2024 01:56
Expedição de Certidão.
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30/11/2024 01:56
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 00:22
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 07:50
Juntada de Mandado
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22/11/2024 07:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/11/2024 10:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/11/2024 10:37
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 10:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/11/2024 10:36
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 10:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/11/2024 10:36
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 09:39
Mandado Recebido na Central de Mandados
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19/11/2024 09:38
Expedição de Mandado.
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19/11/2024 09:34
Expedição de Carta.
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18/11/2024 16:50
Decisão Proferida
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18/11/2024 12:16
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 12:16
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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