TJAL - 0705107-76.2025.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ALCIVAN MENEZES SILVEIRA FILHO (OAB 5637/SE), ADV: CEZAR ANIBAL NANTES FERNANDES (OAB 16244A/AL) - Processo 0705107-76.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1Condomínio Residencial AtlantisB0 - RÉU: B1Emerson Nonato Porto NascimentoB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
19/08/2025 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 20:30
Juntada de Outros documentos
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30/07/2025 16:24
Processo Transferido entre Varas
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30/07/2025 16:23
Processo Transferido entre Varas
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30/07/2025 16:01
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
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30/07/2025 13:35
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 30/07/2025 13:35:00, 10ª Vara Cível da Capital.
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29/07/2025 18:14
Juntada de Outros documentos
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25/07/2025 05:22
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 10:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/05/2025 17:20
Expedição de Carta.
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26/05/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 08:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cezar Anibal Nantes Fernandes (OAB 16244A/AL) Processo 0705107-76.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Condomínio Residencial Atlantis - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 29/07/2025 às 16:00h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, onde será informado no respectivo processo o meio telefônico (whatsapp) para a realização, sendo considerado deferido o pedido caso ocorra previamente até 48:00h antes da audiência em tela. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4- A audência de conciliação solicitada para ocorrer na modalidade virtual, será realizada por vídeo-chamada em whatsapp ( mediante o número de telefone celular informado nos autos com formação do grupo e participantes adicionados) ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos.
Maceió, 23 de maio de 2025 -
23/05/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 17:34
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 29/07/2025 16:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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19/03/2025 13:17
Processo Transferido entre Varas
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19/03/2025 13:17
Processo recebido pelo CJUS
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19/03/2025 13:17
Recebimento no CEJUSC
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19/03/2025 13:17
Remessa para o CEJUSC
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19/03/2025 13:17
Processo recebido pelo CJUS
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19/03/2025 13:17
Processo Transferido entre Varas
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19/03/2025 10:06
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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19/03/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 11:24
Publicado
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10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Cezar Anibal Nantes Fernandes (OAB 16244A/AL) Processo 0705107-76.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Condomínio Residencial Atlantis - Do exposto, por entender ausentes, em sede de cognição sumária, um dos requisitos basilares preconizados no art. 300, caput, do C.P.C, qual seja, a probabilidade do direito/juízo de verossimilhança, indefiro o pedido de tutela de urgência, formulado na exordial.
Por oportuno, no exercício do poder geral de cautela, determino que a parte ora demandada adote todas as medidas necessárias para garantir a segurança coletiva dos condôminos, devendo o animal permanecer devidamente contido por guia e focinheira nas áreas comuns do condomínio, sendo imprescindível que esteja sempre acompanhado por seu responsável, de modo a prevenir quaisquer riscos à integridade dos demais moradores e frequentadores do local, cumprindo, assim, o estabelecido no art. "4.1" do Regimento Interno (fls. 86/99).
Por fim, remetam-se os autos ao CJUS, para fins de citação do(s) réu(s) e inclusão do feito na pauta de audiências, nos termos do disposto no art. 334 e seguintes, do CPC.
Intimem-se e cumpra-se.
Maceió, 07 de março de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
07/03/2025 13:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2025 10:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/02/2025 19:50
Conclusos
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19/02/2025 17:15
Juntada de Documento
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Cezar Anibal Nantes Fernandes (OAB 16244A/AL) Processo 0705107-76.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Condomínio Residencial Atlantis - Cls.
R.H.
Intime-se a parte autora para que instrua os autos com comprovação acerca do recolhimento das custas processuais iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, nos termos do art. 290, do CPC. (Prazo: 15 (quinze) dias) Outrossim, seja intimada a parte autora para, no prazo suso mencionado, instruir os autos com o Regimento Interno do condomínio devidamente subscrito, não se prestando o documento de fls. 45/59, por ser apócrifo.
Maceió, 04 de fevereiro de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
05/02/2025 12:47
Publicado
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05/02/2025 00:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 14:55
Conclusos
-
03/02/2025 14:55
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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