TJAL - 0700409-93.2024.8.02.0152
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: João Rafael de Farias Furtado (OAB 17739/CE) Processo 0700409-93.2024.8.02.0152 - Cumprimento de sentença - Autor: Sotreq S/A - A parte executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, alegando que a multa requerida pela parte exequente não é devida, sob o fundamento de que houve o cumprimento da tutela antecipada.
Todavia, observa-se que o comprovante de exclusão da negativação apresentado pela executada não corresponde à inscrição constante à fl. 134 dos autos, uma vez que esta foi incluída posteriormente, em 09/09/2024, e refere-se ao mesmo débito discutido na presente demanda.
Assim, considerando que não há comprovação de cumprimento da ordem judicial no tocante a essa nova inscrição, intime-se a parte executada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se especificamente quanto à negativação constante à fl. 134, notadamente sobre sua eventual exclusão, a fim de viabilizar a análise da existência e do período de eventual descumprimento da ordem judicial.
Após, voltemconclusos. -
20/03/2025 08:14
Conclusos
-
20/03/2025 08:13
Expedição de Documentos
-
18/03/2025 19:12
Juntada de Documento
-
13/03/2025 17:11
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
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