TJAL - 0700126-84.2024.8.02.0018
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Major Isidoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/01/2025 13:04
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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31/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL), João Ferreira Neto (OAB 20514/AL) Processo 0700126-84.2024.8.02.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Erivaldo Ferreira de Araujo - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - Diante do exposto JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial e extingo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, incisos I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios sucumbenciais que, a teor do disposto no art. 85 do CPC, arbitro em 10% sobre o valor da causa, contudo, suspendo a exigibilidade do referido pagamento em razão da autora ser beneficiária da assistência judiciária gratuita.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo a quo (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias.
Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à instância superior para apreciação do recurso de apelação.
Com o trânsito em julgado, que deverá ser certificado, arquivem-se os autos, com as devidas baixas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
29/12/2024 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/12/2024 19:22
Julgado improcedente o pedido
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19/07/2024 13:07
Conclusos para julgamento
-
19/07/2024 13:06
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 11:40
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 12:04
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
10/07/2024 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/07/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 08:47
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 08:46
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 12:40
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 11:57
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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06/06/2024 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/06/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 14:10
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2024 11:42
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
02/06/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2024 09:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/04/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 14:26
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2024 11:36
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
05/04/2024 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/04/2024 11:04
Expedição de Carta.
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05/04/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 11:00
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/06/2024 11:30:00, Vara do Único Ofício de Major Izidoro.
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08/03/2024 13:10
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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07/03/2024 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/03/2024 11:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/03/2024 16:41
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
02/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
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