TJAL - 0701334-89.2023.8.02.0034
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Santa Luzia do Norte
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ROGEDSON ROCHA RIBEIRO (OAB 11317/AL), ADV: VICTORIA LUCIA NUNES VALADARES (OAB 196335/MG), ADV: CLARA ALCANTARA BOTELHO MACHADO (OAB 210808/MG) - Processo 0701334-89.2023.8.02.0034 - Procedimento Comum Cível - Contribuição Sindical - AUTOR: B1Petrucio Pedro de OliveiraB0 - RÉU: B1Cobap-confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e IdososB0 - Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração para:ESCLARECER que não houve concordância da parte autora quanto à inclusão do INSS no polo passivo da demanda, corrigindo-se a contradição apontada; MANTER INTEGRALMENTE a decisão embargada quanto à declaração de incompetência absoluta da Justiça Estadual; DETERMINAR a remessa dos autos à Justiça Federal em Alagoas.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
12/08/2025 16:17
Decisão Proferida
-
11/08/2025 12:47
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 19:50
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 19:50
Apensado ao processo
-
07/08/2025 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/07/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2025 14:39
Decisão Proferida
-
24/07/2025 14:23
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 20:19
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 10:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CLARA ALCANTARA BOTELHO MACHADO (OAB 210808/MG), ADV: VICTORIA LUCIA NUNES VALADARES (OAB 196335/MG), ADV: ROGEDSON ROCHA RIBEIRO (OAB 11317/AL) - Processo 0701334-89.2023.8.02.0034 - Procedimento Comum Cível - Contribuição Sindical - AUTOR: B1Petrucio Pedro de OliveiraB0 - RÉU: B1Cobap-confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e IdososB0 - Considerando o princípio da cooperação e a vedação à decisão-surpresa, previstos nos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil, DETERMINO a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a competência da Justiça Federal para processar e julgar a presente demanda.
A providência se justifica diante das recentes notícias veiculadas na imprensa sobre esquemas fraudulentos envolvendo servidores do INSS, o que pode indicar eventual responsabilidade da União Federal, circunstância que atrairia a competência desta Justiça Especializada.
Destaca-se, ainda, existência de múltiplas ações semelhantes em trâmite nesta Unidade Judiciária, envolvendo descontos indevidos em benefícios previdenciários de idosos por associações e sindicatos, muitas das quais se encontram em fase de execução com dificuldades para satisfação do crédito devido à ausência de patrimônio das entidades demandadas.
Após manifestação da parte autora ou decorrido o prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos para decisão.
Intimem-se. -
09/07/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2025 15:13
Decisão Proferida
-
08/05/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 13:21
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 08:52
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 14:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogedson Rocha Ribeiro (OAB 11317/AL), Victoria Lucia Nunes Valadares (OAB 196335/MG) Processo 0701334-89.2023.8.02.0034 - Procedimento Comum Cível - Autor: Petrucio Pedro de Oliveira - Réu: Cobap-confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos -
Vistos.
O processo se encontra devidamente instruído.
Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as.
Por fim, autos conclusos. -
12/02/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2025 13:02
Despacho de Mero Expediente
-
05/12/2024 08:44
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 14:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/11/2024 13:53
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2024 11:40
Despacho de Mero Expediente
-
31/10/2024 08:23
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 16:51
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 07:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/09/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 13:08
Expedição de Carta.
-
05/12/2023 09:02
Expedição de Carta.
-
10/11/2023 11:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/11/2023 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2023 09:37
Decisão Proferida
-
03/11/2023 10:40
Conclusos para despacho
-
03/11/2023 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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