TJAL - 0722391-49.2015.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Bani (OAB 6763/AL), Víctor Alexandre Peixoto Leal (OAB 5463/AL) Processo 0722391-49.2015.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Luiz de Jesus Ferreira - Nestas condições, sem maiores delongas, defiro o pedido, ao passo que determino a expedição de ordem de bloqueio/indisponibilidade, a ser cumprida pela Secretaria, dos valores indicados no bojo do caderno processual, a par da última planilha/informação encartada nos autos, através do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário - SISBAJUD, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, em nome do Réu.
Desde já advirto que deve ser reconhecida a impenhorabilidade absoluta de valores mantidos em conta-corrente ou aplicações financeiras do Réu até o limite de40(quarenta) salários mínimos e, com a finalidade de garantir uma reserva mínima ao Réu, dever-se-á proceder o imediato desbloqueio, permanecendo a constrição, apenas, naquilo que exceder o patamar acima indicado, uma vez que as matérias de ordem públicas serem cognoscíveis de ofício, cabendo ao Autor(a) a demonstração de eventual abuso, má-fé ou fraude do Réu.
Realizado o bloqueio e havendo valores que superem o patamar acima mencionado, intime-se o Réu para, no prazo de 05(cinco) dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação do Réu, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo.
Com o objetivo de otimizar a dinâmica processual, proceda-se (incontinenti) a transferência dos valores eventualmente apurados/bloqueados para instituição financeira conveniada com o Poder Judiciário, vinculando tais quantias aos autos em exame e, uma vez comprovadas as situações acima enumeradas, proceda-se a expedição do competente alvará para os fins de direito.
Caso não sejam localizados bens/valores, estes sendo insuficientes à garantia da execução, intime-se o(a) Autor(a), por seu advogado, para, no prazo de 15(quinze) dias, requerer o que entender de direito.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Maceió , 03 de fevereiro de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
26/04/2024 12:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/04/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 09:35
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2024 10:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2024 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/02/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 11:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/01/2023 11:57
Juntada de Outros documentos
-
04/01/2023 09:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/01/2023 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/01/2023 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 15:15
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2022 17:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/08/2022 17:31
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 17:12
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 12:55
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2022 09:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/08/2022 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/08/2022 09:17
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2022 03:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/06/2022 01:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/05/2022 09:58
Expedição de Carta.
-
30/05/2022 09:58
Expedição de Carta.
-
16/05/2022 18:05
Evoluída a classe de 40 para #{classe_nova}
-
09/05/2022 09:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/05/2022 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/05/2022 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 16:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/04/2022 13:35
Juntada de Outros documentos
-
06/04/2022 09:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2022 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/04/2022 17:39
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 17:29
Transitado em Julgado em #{data}
-
11/03/2022 09:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/03/2022 23:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/03/2022 20:06
Julgado procedente o pedido
-
26/02/2022 01:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/02/2022 18:59
Expedição de Carta.
-
16/12/2021 09:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2021 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/12/2021 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 17:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/11/2021 18:20
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2021 16:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/08/2021 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2021 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2020 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2018 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2018 14:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/03/2018 14:05
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2018 18:40
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
16/01/2018 15:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2017 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/12/2017 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2017 13:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2017 13:28
Audiência #{tipo_de_audiencia} realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/03/2018 15:00:00, 1ª Vara Cível da Capital.
-
07/12/2017 12:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/12/2017 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/11/2017 13:30
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2017 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2016 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2016 16:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/07/2016 15:58
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2016 18:30
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2016 17:07
Expedição de Certidão.
-
02/03/2016 16:57
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2016 16:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/02/2016 11:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/02/2016 11:19
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2016 18:41
Expedição de Carta.
-
20/01/2016 18:27
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2016 18:26
Expedição de Certidão.
-
20/01/2016 18:23
Juntada de Mandado
-
20/01/2016 18:22
Juntada de Mandado
-
17/12/2015 17:13
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2015 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2015 16:56
devolvido o
-
19/11/2015 13:57
devolvido o
-
11/11/2015 14:21
Expedição de Mandado.
-
11/11/2015 14:15
Expedição de Mandado.
-
06/10/2015 18:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2015 08:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/09/2015 08:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2015
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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