TJAL - 0712921-76.2024.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 02:55
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 13:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Paiva de Almeida (OAB 9717/AL) Processo 0712921-76.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Ronaldo Matias Eloi - I.
Proceda-se a evolução de classe do processo, no sistema SAJ, para a de Cumprimento de Sentença.
II.
Com fundamento no art. 535 do Código de Processo Civil, determino a intimação da Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
III.
Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
IV.
Após, retornem os autos conclusos.
V.
O presente despacho servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
Cumpra-se. -
05/05/2025 20:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 16:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/05/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 10:06
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 10:06
Reativação de Processo Baixado
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03/04/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 12:47
Baixa Definitiva
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01/04/2025 12:46
Transitado em Julgado
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08/02/2025 02:13
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 12:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Paiva de Almeida (OAB 9717/AL) Processo 0712921-76.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Ronaldo Matias Eloi - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e CONDENO o réu a pagar a parte autora a quantia correspondente às diferenças salariais decorrentes da mora em efetivar a implantação das progressões por mérito, nos períodos de 08/2005 a 03/2008 (1° progressão), 08/2005 a 09/2008 (2° progressão), 11/2006 a 04/2009 (3° progressão) e 11/2008 a 10/2009 (4° progressão).
Os valores, a serem conhecidos em fase de cumprimento de sentença, deverão ter correção monetária e juros de mora desde o vencimento de cada parcela, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 08.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I. -
28/01/2025 23:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2025 16:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/01/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 15:36
Julgado procedente em parte do pedido
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25/11/2024 12:59
Conclusos para julgamento
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24/09/2024 01:26
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 16:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/09/2024 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2024 13:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/09/2024 13:02
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 13:20
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/09/2024 13:20
Redistribuição de Processo - Saída
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10/09/2024 13:02
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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10/09/2024 11:36
Despacho de Mero Expediente
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28/08/2024 09:51
Conclusos para julgamento
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19/08/2024 15:36
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2024 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2024 12:56
Despacho de Mero Expediente
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23/05/2024 17:15
Conclusos para despacho
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22/05/2024 17:25
Juntada de Outros documentos
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04/04/2024 00:17
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/03/2024 14:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/03/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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30/03/2024 13:18
Expedição de Carta.
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26/03/2024 14:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2024 12:02
Despacho de Mero Expediente
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18/03/2024 17:31
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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