TJAL - 0705472-67.2024.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: BRENNO MOZART DE NORONHA SANTOS (OAB 18725/AL), ADV: ARNON DE MELLO SOBRINHO NETO (OAB 15921A/AL), ADV: ARNON DE MELLO SOBRINHO NETO (OAB 204076/RJ), ADV: HUGO SOUSA DOS REIS GOMES (OAB 10533/AL), ADV: JOSÉ COSME VASCONCELOS (OAB 2358/AL), ADV: GABRIEL EUFRÁSIO DE LIMA NETO (OAB 4470/AL), ADV: VANESSA VIEIRA GOMES (OAB 15612/AL) - Processo 0705472-67.2024.8.02.0001 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - AUTORA: B1Wedja dos Santos VasconcelosB0 - B1Nadson Alexandre VasconcelosB0 - B1ISADORA FATIMA VASCONCELOS DA SILVAB0 e outros - DESPACHO Intime-se a advogada que subscreveu a petição de fls. 340-341, para acostar aos autos, no prazo de 15 dias, a procuração de sua constituinte, devidamente assinada, sob as penas do art. 104, §2º do Código de Processo Civil.
Após, volte o feito concluso providências Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 25 de agosto de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
26/08/2025 13:24
Despacho de Mero Expediente
-
12/08/2025 19:27
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 17:11
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 07:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ COSME VASCONCELOS (OAB 2358/AL), ADV: HUGO SOUSA DOS REIS GOMES (OAB 10533/AL), ADV: GABRIEL EUFRÁSIO DE LIMA NETO (OAB 4470/AL), ADV: ARNON DE MELLO SOBRINHO NETO (OAB 204076/RJ), ADV: ARNON DE MELLO SOBRINHO NETO (OAB 15921A/AL), ADV: BRENNO MOZART DE NORONHA SANTOS (OAB 18725/AL) - Processo 0705472-67.2024.8.02.0001 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - AUTORA: B1Wedja dos Santos VasconcelosB0 - B1Nadson Alexandre VasconcelosB0 e outros - DESPACHO Embora a parte afirme que "todos os herdeiros foram citados/intimados" (fl. 336), não vislumbro a citação de Isadora Fátima Vasconcelos, herdeira do espólio de MANOEL LOPES VASCONCELOS FILHO, já tendo havido a expedição de carta para citação do herdeiro SALOMÃO JOSÉ ALVES VASCONCELOS, indicado à fl. 336.
Desta forma, DETERMINO a reiteração da citação de fl. 335, através de mandado.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 06 de agosto de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
06/08/2025 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2025 17:22
Despacho de Mero Expediente
-
18/07/2025 13:34
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 10:09
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 07:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/07/2025 08:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/07/2025 07:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/07/2025 07:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/07/2025 07:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/06/2025 07:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/05/2025 21:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 07:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 07:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Eufrásio de Lima Neto (OAB 4470/AL), José Cosme Vasconcelos (OAB 2358/AL), Hugo Sousa dos Reis Gomes (OAB 10533/AL), Arnon de Mello Sobrinho Neto (OAB 204076/RJ), Arnon de Mello Sobrinho Neto (OAB 15921A/AL), Brenno Mozart de Noronha Santos (OAB 18725/AL) Processo 0705472-67.2024.8.02.0001 - Arrolamento Comum - Autora: Wedja dos Santos Vasconcelos, Nadson Alexandre Vasconcelos - DECISÃO 01.Considerando que o acordo homologado em audiência somente produzirá efeitos jurídicos após a citação de todos os herdeiros, e tendo em vista que não houve a abertura do inventário de Manoel Lopes Vasconcelos Filho, cuja herdeira Emanoela Lopes Vasconcelos de Oliveira forneceu os contatos dos demais sucessores, faz-se imprescindível a citação e intimação destes.
Tal medida visa, inclusive, possibilitar que exerçam seu direito de preferência.
Diante do exposto, NÃO CONHEÇO da petição de fls. 320-322 neste momento processual. 02.Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, 21 de maio de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
21/05/2025 19:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2025 15:10
Decisão Proferida
-
19/05/2025 23:25
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 09:26
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 08:53
Expedição de Carta.
-
16/05/2025 08:52
Expedição de Carta.
-
16/05/2025 08:51
Expedição de Carta.
-
16/05/2025 08:51
Expedição de Carta.
-
16/05/2025 08:50
Expedição de Carta.
-
16/05/2025 08:50
Expedição de Carta.
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Eufrásio de Lima Neto (OAB 4470/AL), José Cosme Vasconcelos (OAB 2358/AL), Hugo Sousa dos Reis Gomes (OAB 10533/AL), Arnon de Mello Sobrinho Neto (OAB 204076/RJ), Arnon de Mello Sobrinho Neto (OAB 15921A/AL) Processo 0705472-67.2024.8.02.0001 - Arrolamento Comum - Autora: Wedja dos Santos Vasconcelos, Nadson Alexandre Vasconcelos - DESPACHO CUMPRA-SE a decisão de fls. 305, integralmente, tendo em vista as informações prestadas pela parte às fls. 308-310.
Maceió(AL), 15 de maio de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
15/05/2025 19:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2025 14:01
Despacho de Mero Expediente
-
14/05/2025 15:29
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Eufrásio de Lima Neto (OAB 4470/AL), José Cosme Vasconcelos (OAB 2358/AL), Hugo Sousa dos Reis Gomes (OAB 10533/AL), Arnon de Mello Sobrinho Neto (OAB 204076/RJ), Arnon de Mello Sobrinho Neto (OAB 15921A/AL) Processo 0705472-67.2024.8.02.0001 - Arrolamento Comum - Autora: Wedja dos Santos Vasconcelos, Nadson Alexandre Vasconcelos - DECISÃO Considerando que não houve a abertura do inventário do herdeiro falecido, MANOEL LOPES VASCONCELOS FILHO, a citação e intimação de todos os seus herdeiros, incluindo seu cônjuge, são medidas necessárias.
Assim, intime-se EMANOELA LOPES VASCONCELOS DE OLIVEIRA, filha do referido herdeiro, por seu advogado, para informar os dados de todos os herdeiros do falecido e do seu cônjuge.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Após, citem-se e intimem-se.
Maceió, 30 de abril de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
30/04/2025 19:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2025 14:28
Decisão Proferida
-
08/04/2025 12:55
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 14:20
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 11:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Eufrásio de Lima Neto (OAB 4470/AL), José Cosme Vasconcelos (OAB 2358/AL), Hugo Sousa dos Reis Gomes (OAB 10533/AL), Arnon de Mello Sobrinho Neto (OAB 204076/RJ), Arnon de Mello Sobrinho Neto (OAB 15921A/AL) Processo 0705472-67.2024.8.02.0001 - Arrolamento Comum - Autora: Wedja dos Santos Vasconcelos, Nadson Alexandre Vasconcelos - DECISÃO 01.Intime-se o inventariante para cumprir com o que foi determinado em audiência, ou seja, retificar as Primeiras Declarações (reapresentar com as modificações estabelecidas) para incluir o espólio de MANOEL LOPES VASCONCELOS FILHO e a descrição dos imóveis.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Outrossim, verifico que o Sr.
MANOEL LOPES VASCONCELOS FILHO é herdeiro pós-morto em relação à inventariada, MARIA DO CARMO SOUZA VASCONCELOS, e pré-morto em relação ao falecido MANOEL LOPES VASCONCELOS.
Desta forma, 50% do seu quinhão deve ser pago em favor dos seus herdeiros (filhos), que herdam pelo direito de representação e 50% deve ser pago em favor do seu espólio, eis que herdam por direito próprio (cônjuge sobrevivente e filhos).
Assim, deve o inventariante constar tais observações quando da retificação das primeiras declarações.
Determino ainda, que conste na mesma petição, esboço de partilha, conforme acordo celebrado, observando-se os requisitos do art. 653 do CPC e as observações supramencionadas. 02.Por fim, intimem-se as partes para informar quem é o inventariante dos bens deixados por MANOEL LOPES VASCONCELOS FILHO, para que este seja citado/intimado. 03.Cumpra-se.
Maceió, 12 de março de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
13/03/2025 02:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2025 14:56
Decisão Proferida
-
06/03/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 17:33
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2025 19:05
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 12:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Eufrásio de Lima Neto (OAB 4470/AL), Hugo Sousa dos Reis Gomes (OAB 10533/AL), Arnon de Mello Sobrinho Neto (OAB 204076/RJ), Arnon de Mello Sobrinho Neto (OAB 15921A/AL) Processo 0705472-67.2024.8.02.0001 - Arrolamento Comum - Autora: Wedja dos Santos Vasconcelos, Nadson Alexandre Vasconcelos - DECISÃO Considerando que o pedido foi realizado por pessoa que não se encontra no rol de herdeiros constante das Primeiras Declarações e que não demonstrou interesse processual, uma vez que sequer juntou seu documento pessoal; Considerando que a audiência foi designada para ser realizada de forma presencial; Considerando que o pedido de designação de audiência virtual foi realizada hoje, ou seja, no dia da audiência; INDEFIRO o pedido de fls. 214-215 e MANTENHO a audiência, que será realizada de forma presencial.
Intime-se a parte para comprovar sua legitimidade e interesse processual sob pena de exclusão dos autos.
Maceió , 11 de fevereiro de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
12/02/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 06:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2025 15:51
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 11/02/2025 15:51:51, 20ª Vara Cível da Capital / Sucessões.
-
11/02/2025 15:17
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 14:42
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 13:53
Decisão Proferida
-
11/02/2025 13:31
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 00:58
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 15:11
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 14:37
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
28/11/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 11:48
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
26/11/2024 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/11/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 15:20
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 11/02/2025 14:00:00, 20ª Vara Cível da Capital / Sucessões.
-
26/11/2024 14:10
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2024 15:45
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 07:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/10/2024 19:04
Expedição de Carta.
-
30/09/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 11:14
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
04/09/2024 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/09/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 13:23
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 22:25
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2024 11:13
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
10/07/2024 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/07/2024 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2024 17:50
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 08:19
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 09:15
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2024 16:38
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
03/06/2024 21:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/06/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 17:27
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 12:29
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
22/05/2024 23:15
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2024 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/05/2024 15:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2024 15:34
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 03:55
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2024 11:34
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
13/05/2024 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/05/2024 10:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/03/2024 13:19
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 15:44
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2024 15:35
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2024 11:59
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
05/02/2024 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/02/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 13:21
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2024 13:12
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 13:12
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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