TJAL - 0724539-86.2022.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 20:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/06/2025 19:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 07:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Wesley Metuzalemkart Feliciano Silva (OAB 12630/AL) Processo 0724539-86.2022.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Invte: Tarciso Jamisson de Vasconcelos Junior, RILLEY KARINE DE SOUZA VASCONCELOS - DECISÃO 01.DEFIRO os pedidos de fls. 141, para determinar a retificação dos alvarás, conforme requerido, e expedição de alvará em favor do advogado das partes, Wesley Metuzalemkart F.
Silva, OAB/AL 12.630, tendo em vista o contrato de honorários de fls. 91-93.
Após, não havendo mais pedidos, arquivem-se os autos. 02.Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, 30 de maio de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
02/06/2025 01:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2025 07:59
Decisão Proferida
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20/05/2025 15:36
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 13:57
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 13:57
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 13:57
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 08:56
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2025 11:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Wesley Metuzalemkart Feliciano Silva (OAB 12630/AL) Processo 0724539-86.2022.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Invte: Tarciso Jamisson de Vasconcelos Junior, RILLEY KARINE DE SOUZA VASCONCELOS - DESPACHO Considerando que já houve a expedição dos alvarás de fls. 130-137, o pedido de fls. 128-129, resta prejudicado.
Assim, ARQUIVEM-SE os autos.
Maceió(AL), 13 de março de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
14/03/2025 03:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2025 15:23
Despacho de Mero Expediente
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07/03/2025 09:02
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 13:17
Juntada de Alvará
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27/02/2025 13:17
Juntada de Alvará
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27/02/2025 13:17
Juntada de Alvará
-
27/02/2025 13:17
Juntada de Alvará
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27/02/2025 13:17
Juntada de Alvará
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27/02/2025 13:17
Juntada de Alvará
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27/02/2025 13:17
Juntada de Alvará
-
27/02/2025 13:16
Juntada de Alvará
-
27/02/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 17:06
Juntada de Alvará
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26/02/2025 16:32
Juntada de Alvará
-
26/02/2025 16:32
Juntada de Alvará
-
26/02/2025 16:32
Juntada de Alvará
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26/02/2025 16:31
Juntada de Alvará
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14/02/2025 13:08
Arquivado Definitivamente
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13/02/2025 12:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Wesley Metuzalemkart Feliciano Silva (OAB 12630/AL) Processo 0724539-86.2022.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Invte: Tarciso Jamisson de Vasconcelos Junior, RILLEY KARINE DE SOUZA VASCONCELOS - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO/dou vista à(o) Douta(o) Representante da Defensoria Pública, para fins de cumprimento e/ou ciência do(a) Despacho/Decisão/Sentença abaixo transcrito.
Considerando a decisão de fls. 78-82, em virtude de contato do(a) interessado(a), fica a expedição dos documentos(formal/carta/alvará), agendada para até o dia 26/fevereiro/2025, devendo o(s) interessado(s), a partir desta data, imprimí-lo(s) e promover seu cumprimento.
Saliente-se que, se para expedição dos documentos depender de cumprimento de qualquer diligência por parte do interessado, a qual não seja cumprida até a data aqui marcada, novo agendamento deverá ser feito.
OBSERVAÇÃO: Considerando que não cabe a esta Secretaria fazer/elaborar/conferir partilha de valores; assim como, também não cabe analisar documentos insertos no processo, facilitando sobremaneira, quando do peticionamento, que se faça a descrição pormenorizada dos bens/direitos/valores que serão objetos de alvarás, nos termos do art. 620 do CPC; e ainda que, quando se tratar de partilha de valores entre os herdeiros, que se descreva individuadamente os valores em contas, informando-as, inclusive, e não fazendo referência apenas a "contas existentes" ou algo similar; constar o valor cabível herdeiro a herdeiro, conta por conta, se mais de uma existente.
Informando ainda, em sendo conta judicial a chave PIX de cada herdeiro para eventual transferência.
Caso não seja informado, o saque deve ser feito em agência do BRB.
Saliente-se que, como temos uma demanda excessiva de pedidos de emissão de alvarás, tal providência ajuda absurdamente esta Secretaria, quando da expedição dos mesmos.
Compulsar os autos, procurando documentos e numeros de contas, demanda um tempo precioso pra todos, o qual pode ser poupado, quando o pedido já se antecipa, mencionado todos os dados pertinentes para emissão do documento.
Por tal razão, peço aos nobres advogados e advogadas, a compreensão quanto ao que se pede, sob pena de não haver a expedição dos documentos pretendidos, causando atraso e retrabalho.
Dispositivo do Despacho/Decisão/Sentença: Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o pedido formulado através da petição de fls. 65-70, para determinar a expedição dos alvarás em favor do(a) inventariante e dos demais herdeiro(a)(s), ficando ressalvados os direitos de terceiros.
Certifique-se o trânsito em julgado e, acostadas as certidões negativas das Fazendas Públicas, expeçam-se os alvarás.
Caso não haja agendamento em tempo hábil, arquivem-se os autos sem a expedição dos mesmos.
Notifique-se a Fazenda Pública Estadual, para os fins do art. 659, § 2º do Código de Processo Civil.
Oficie-se à SEFAZ/AL, para ciência e providências com finalidade de abertura de procedimento administrativo, a teor do que dispõe os artigos 11º e 12º da Instrução Normativa SEF nº 18/2013 do Estado de Alagoas.
Retifico o valor da causa para R$ 20.020,88 (vinte mil e vinte reais e oitenta e oito centavos), nos termos do art. 292, §3, do Código de Processo Civil.
Custas pelas partes.
Cumpridas as providências de praxe, arquivem-se os autos.
P.
I.
Registre-se.
Maceió, 13 de agosto de 2024.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito Maceió, 11 de fevereiro de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
12/02/2025 06:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 21:11
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 21:11
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 21:11
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 12:27
Realizado cálculo de custas
-
03/02/2025 12:27
Realizado cálculo de custas
-
18/01/2025 09:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/01/2025 02:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2025 09:56
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
16/01/2025 09:55
Realizado cálculo de custas
-
16/01/2025 09:54
Realizado cálculo de custas
-
16/01/2025 09:54
Realizado cálculo de custas
-
16/01/2025 09:53
Realizado cálculo de custas
-
16/01/2025 09:46
Recebimento de Processo no GECOF
-
16/01/2025 09:46
Análise de Custas Finais - GECOF
-
13/12/2024 12:47
Remessa à CJU - Custas
-
01/11/2024 12:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/10/2024 23:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2024 14:04
Despacho de Mero Expediente
-
20/09/2024 08:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/09/2024 12:20
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 14:40
Transitado em Julgado
-
11/09/2024 11:35
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 05:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 14:20
Expedição de Carta.
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15/08/2024 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/08/2024 16:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/08/2024 16:39
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 14:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2024 13:26
Julgado procedente o pedido
-
11/08/2024 11:13
Conclusos para julgamento
-
08/07/2024 16:18
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 11:55
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2024 11:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/06/2024 11:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2024 11:27
Decisão Proferida
-
08/01/2024 18:35
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 15:04
Conclusos para despacho
-
04/01/2024 16:40
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2023 11:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/11/2023 19:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2023 17:59
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 15:42
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2023 17:27
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2023 10:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/09/2023 19:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2023 15:42
Despacho de Mero Expediente
-
12/09/2023 19:04
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 15:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/08/2023 19:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2023 14:01
Decisão Proferida
-
29/07/2023 21:10
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2023 15:08
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 22:35
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2023 10:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2023 19:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2023 14:01
Decisão Proferida
-
03/05/2023 18:09
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 22:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2023 09:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/04/2023 19:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2023 15:55
Decisão Proferida
-
30/03/2023 18:21
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 18:21
Expedição de Certidão.
-
09/12/2022 10:08
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2022 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 14:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/11/2022 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2022 10:23
Decisão Proferida
-
19/11/2022 22:01
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 17:20
Realizado cálculo de custas
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08/11/2022 09:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/11/2022 14:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2022 10:08
Decisão Proferida
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16/08/2022 19:06
Conclusos para despacho
-
16/08/2022 17:56
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2022 10:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/07/2022 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2022 10:31
Decisão Proferida
-
20/07/2022 16:00
Conclusos para despacho
-
20/07/2022 16:00
Conclusos para despacho
-
20/07/2022 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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