TJAL - 0715126-04.2024.8.02.0058
1ª instância - 10ª Vara de Arapiraca / Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ZANONI VANDERLEI BARBOZA (OAB 15909/AL), ADV: ARLINDO RAMOS JUNIOR (OAB 3531/AL), ADV: ARLINDO RAMOS JUNIOR (OAB 3531/AL) - Processo 0715126-04.2024.8.02.0058 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - REQUERENTE: B1Antonio de Padua Lima de Souza BarrosB0 - REQUERIDA: B1Rosalva Vieira de LimaB0 - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação, nos termos do contido no art. 487-I do CPC, e pelas razões dispostas na presente decisão, vez que não configurada a união estável do Sr.
Sr.
Bernardino de Souza Barros com a Sra.
Rosalva Vieira de Lima.
Condeno o requerente custas processuais e honorários advocatícios recíprocos no percentual de 10% (dez por cento), com exigibilidade suspensa pelo prazo de 05 anos em decorrência do deferimento da assistência judiciária no presente ato.
Publique-se, registre-se, intimem-se.
Cumpra-se.
Arapiraca,14 de julho de 2025.
André Gêda Peixoto Melo Juiz de Direito -
17/07/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 00:17
Julgado improcedente o pedido
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07/07/2025 17:54
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 12:15
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 25/04/2025 12:15:38, 10ª Vara da Comarca de Arapiraca – Família e Sucessões.
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24/04/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 07:40
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 08:51
Juntada de Mandado
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28/03/2025 08:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/03/2025 15:27
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 12:25
Expedição de Mandado.
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25/03/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 09:22
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/04/2025 09:30:00, 10ª Vara da Comarca de Arapiraca – Família e Sucessões.
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18/03/2025 16:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Arlindo Ramos Junior (OAB 3531/AL), Zanoni Vanderlei Barboza (OAB 15909/AL) Processo 0715126-04.2024.8.02.0058 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Requerente: Antonio de Padua Lima de Souza Barros - Requerida: Rosalva Vieira de Lima - Autos n° 0715126-04.2024.8.02.0058 Ação: Reconhecimento e Extinção de União Estável Requerente: Antonio de Padua Lima de Souza Barros Requerido: Rosalva Vieira de Lima DESPACHO Designo audiência de instrução para o dia 23 / 04 /2025, às 09 : 30 h.
Intimem-se as partes, através dos seus Advogados, intimando ainda a testemunha arrolada pela parte autora às fls. 142, devendo o advogado da parte autora promover a indicação do contato telefônico de tal testemunha objetivando tal intimação.
Intimar ainda o cartório as testemunhas arroladas pela parte demandada às fls. 169/170.
Cumpra-se.
Arapiraca(AL), 17 de março de 2025.
André Gêda Peixoto Melo Juiz de Direito -
17/03/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 15:39
Despacho de Mero Expediente
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17/03/2025 09:09
Conclusos para despacho
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25/02/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 16:42
Juntada de Outros documentos
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18/02/2025 14:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/02/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 04:35
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 12:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Arlindo Ramos Junior (OAB 3531/AL), Zanoni Vanderlei Barboza (OAB 15909/AL) Processo 0715126-04.2024.8.02.0058 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Requerente: Antonio de Padua Lima de Souza Barros - Requerida: Rosalva Vieira de Lima - Autos n° 0715126-04.2024.8.02.0058 Ação: Reconhecimento e Extinção de União Estável Requerente: Antonio de Padua Lima de Souza Barros Requerido: Rosalva Vieira de Lima DESPACHO Intimar o autor através de seu advogado, objetivando a apresentação de Réplica a contestação.
Intimem-se as partes através de seus advogados, a fim de que indiquem de forma justificada (art. 370, CPC) a necessidade de produção de outras provas não existentes no feito, ou informem se estão satisfeitas com o conjunto probatório dos autos no prazo de 05 (cinco) dias, sendo insuficiente o pedido genérico de utilização de todas as provas admitidas em Direito.
Com ou sem a manifestação das partes, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Arapiraca(AL), 03 de fevereiro de 2025.
André Gêda Peixoto Melo Juiz de Direito -
03/02/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2025 19:16
Despacho de Mero Expediente
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03/02/2025 11:09
Conclusos para despacho
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19/12/2024 17:11
Juntada de Outros documentos
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04/12/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 13:43
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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30/11/2024 18:40
Juntada de Outros documentos
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30/11/2024 10:25
Juntada de Outros documentos
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08/11/2024 19:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/11/2024 15:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/11/2024 15:25
Expedição de Mandado.
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01/11/2024 15:24
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/12/2024 09:00:00, 10ª Vara da Comarca de Arapiraca – Família e Sucessões.
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29/10/2024 14:14
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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27/10/2024 21:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/10/2024 18:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/10/2024 01:51
Conclusos para despacho
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26/10/2024 01:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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