TJAL - 0801892-06.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 12:33
Ato Publicado
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22/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0801892-06.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Agravante: Maria Benedita Lima Silva - Agravado: Unsbras - Uniao dos Servidores Publicos do Brasil - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - 'CONCLUSÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n. 0801892-06.2025.8.02.0000, em que figuram como parte recorrente MARIA BENEDITA LIMA SILVA e como parte recorrida UNSBRAS - UNIAO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL, todos devidamente qualificados nos autos.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas, à unanimidade, em NÃO CONHECER do presente recurso, ante a perda superveniente do objeto recursal e manifesta prejudicialidade do seu exame.
Participaram deste julgamento os Desembargadores mencionados na certidão.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho' - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
SENTENÇA TERMINATIVA SUPERVENIENTE NO PROCESSO PRINCIPAL.
PERDA DE OBJETO.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
DECISÃO UNÂNIME.I.
CASO EM EXAME1- AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA À AUTORA, ORA AGRAVANTE, NOS AUTOS DE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO (PROCESSO Nº 0701598-33.2024.8.02.0047).
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2- A QUESTÃO PRIMORDIAL DO RECURSO SERIA A ANÁLISE DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS PARA A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
CONTUDO, A CONTROVÉRSIA CINGE-SE À ADMISSIBILIDADE DO PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO DIANTE DA SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NO PROCESSO ORIGINÁRIO.
III.
RAZÕES DE DECIDIR3- A PROLAÇÃO DE SENTENÇA, EXTINGUINDO O PROCESSO PRINCIPAL SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (FLS. 52/53 DOS AUTOS ORIGINÁRIOS), IMPLICA A PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE VERSAVA SOBRE QUESTÃO INCIDENTAL. 4- UMA VEZ EXTINTO O FEITO PRINCIPAL, O JULGAMENTO DO PRESENTE RECURSO TORNA-SE INÚTIL, CARECENDO O AGRAVO DE INTERESSE RECURSAL SUPERVENIENTE, O QUE CONFIGURA A SUA PREJUDICIALIDADE, NOS TERMOS DO ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
IV.
DISPOSITIVO E TESE5- RECURSO NÃO CONHECIDO, ANTE A PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.
DECISÃO UNÂNIME.TESE DE JULGAMENTO: "A SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NA AÇÃO ORIGINÁRIA, QUE EXTINGUE O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ACARRETA A PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROFERIDA NAQUELA AÇÃO."DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC), ART. 932, III; REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ALAGOAS (RITJAL), ART. 62 (CONFORME CITADO NO VOTO).
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Bianca Bregantini (OAB: 114340/PR) -
20/05/2025 14:30
Acórdãocadastrado
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20/05/2025 09:04
Processo Julgado Sessão Virtual
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20/05/2025 09:04
Não Conhecimento de recurso
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15/05/2025 09:53
Julgamento Virtual Iniciado
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13/05/2025 21:16
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 21:16
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 21:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 06:23
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 01:21
Expedição de tipo_de_documento.
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08/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 08/05/2025.
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07/05/2025 16:14
Expedição de tipo_de_documento.
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07/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0801892-06.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Agravante: Maria Benedita Lima Silva - Agravado: Unsbras - Uniao dos Servidores Publicos do Brasil - 'Intimem-se as partes para que, no prazo de 2 (dois) dias, conforme previsto no art. 2º, §2º, da Resolução n.º 37, de 05 de setembro de 2023, desta Corte de Justiça, manifestem-se, expressamente, caso haja oposição ao julgamento do presente feito na ferramenta JULGAMENTO SEM SESSÃO, que ocorrerá no período de 15/05 a 21/05/2025.
Publique-se .
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho Relator' - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - Advs: Bianca Bregantini (OAB: 114340/PR) -
06/05/2025 11:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 13:40
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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16/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 16/04/2025.
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15/04/2025 10:44
Expedição de tipo_de_documento.
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15/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0801892-06.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Agravante: Maria Benedita Lima Silva - Agravado: Unsbras - Uniao dos Servidores Publicos do Brasil - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025.
Considerando a identificação de erro sistêmico que impossibilita o julgamento do presente recurso em ambiente virtual, determino a sua retirada da pauta de julgamento virtual designada para o período de 10/04 a 22/04/2025.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.' - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - Advs: Bianca Bregantini (OAB: 114340/PR) -
14/04/2025 14:13
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 14:11
Expedição de tipo_de_documento.
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14/04/2025 03:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 11:25
Julgamento Virtual Iniciado
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07/04/2025 07:35
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 12:38
Expedição de tipo_de_documento.
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02/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
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01/04/2025 19:09
Expedição de tipo_de_documento.
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01/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0801892-06.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Agravante: Maria Benedita Lima Silva - Agravado: Unsbras - Uniao dos Servidores Publicos do Brasil - 'Intimem-se as partes para que, no prazo de 2 (dois) dias, conforme previsto no art. 2º, §2º, da Resolução n.º 37, de 05 de setembro de 2023, desta Corte de Justiça, manifestem-se, expressamente, caso haja oposição ao julgamento do presente feito na ferramenta JULGAMENTO SEM SESSÃO, que ocorrerá no período de 10/04 a 22/04/2025.
Publique-se .
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho Relator (a)' - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - Advs: Bianca Bregantini (OAB: 114340/PR) -
31/03/2025 17:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 11:51
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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13/03/2025 09:44
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 09:44
Expedição de tipo_de_documento.
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13/03/2025 09:38
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
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20/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 20/02/2025.
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19/02/2025 10:09
Expedição de tipo_de_documento.
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19/02/2025 09:56
Expedição de tipo_de_documento.
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19/02/2025 08:57
Expedição de tipo_de_documento.
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19/02/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0801892-06.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Agravante: Maria Benedita Lima Silva - Agravado: Unsbras - Uniao dos Servidores Publicos do Brasil - Advs: Bianca Bregantini (OAB: 114340/PR) -
18/02/2025 14:42
Decisão Monocrática cadastrada
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18/02/2025 10:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2025 09:54
Concedida a Antecipação de tutela
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17/02/2025 16:05
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 16:05
Expedição de tipo_de_documento.
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17/02/2025 16:05
Distribuído por sorteio
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17/02/2025 16:00
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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