TJAL - 0742919-89.2024.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 19:46
Juntada de Petição de Contra-razões
-
29/05/2025 20:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/05/2025 12:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ives Samir Bittencourt Santana Pinto (OAB 7290/AL), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR) Processo 0742919-89.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida - Réu: Banco do Brasil - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
13/05/2025 19:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ives Samir Bittencourt Santana Pinto (OAB 7290/AL), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR) Processo 0742919-89.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida - Réu: Banco do Brasil - Assim, sem mais, delongas, EXTINGO O PROCESSO, com resolução de mérito, pela declaração da PRESCRIÇÃO, o que faço nos moldes do artigo 487, II, do Código de Processo Civil.
Fica sem efeito a decisão de fls. 267/269.
Sucumbente, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários do advogado do vencedor, os quais arbitro em 10% sobre o valor do valor atualizado da causa, com espeque no art. 85, § 2º, do CPC.
Sendo a parte demandante beneficiária de gratuidade judiciária, entretanto, as custas e honorários sucumbenciais terão sua exibilidade suspensa por 05 (cinco) anos, conforme disposição do § 3º, do art. 98, do CPC.
Havendo a oposição de Embargos de Declaração contra esta sentença, abra-se vista à parte ex adversa para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 05 (cinco) dias, retornando-me os autos conclusos para julgamento do recurso.
Havendo a interposição de Apelação, de igual forma, abra-se vista à parte apelada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias.
Rompido tal prazo, remetam-se os autos, com as homenagens de estilo, ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas, a quem competirá a análise do referido recurso.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de praxe e baixa na distribuição.
Providências de praxe.
Publico.
Intimem-se pelo DJE.
Cumpra-se. -
06/03/2025 13:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/03/2025 02:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2025 12:16
Declarada decadência ou prescrição
-
28/02/2025 09:56
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 12:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/02/2025 17:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2025 16:53
Perito
-
13/02/2025 20:49
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ives Samir Bittencourt Santana Pinto (OAB 7290/AL), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR) Processo 0742919-89.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida - Réu: Banco do Brasil - D E S P A C H O Ciente da decisão monocrática de folhas 248/256, nada a prover.
No mais, o processo tem se encaminhado para a prolação da decisão saneadora prevista no art. 357 do CPC.
Antes de proferi-la, entretanto, em observância aos princípios do contraditório, da ampla defesa, da cooperação e da não-surpresa, determino a oitiva das partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, a fim de que, querendo, informem este juízo se têm interesse na produção adicional de provas, hipótese na qual deverão delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória buscada, especificando os meios de prova pretendidos, justificando sua necessidade.
No mesmo prazo devem as partes esclarecer se existe a necessidade de alteração da distribuição do ônus da prova (art. 373, CPC), retornando-me os autos, então, conclusos para impulso oficial.
Publico.
Intimações de praxe.
Maceió(AL), terça-feira, 04 de fevereiro de 2025.
Isabelle Coutinho Dantas Sampaio Juíza de Direito -
05/02/2025 13:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/02/2025 01:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2025 20:36
Despacho de Mero Expediente
-
27/11/2024 10:41
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 16:35
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 10:05
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 09:55
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 10:10
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 07:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/10/2024 08:49
Expedição de Carta.
-
02/10/2024 11:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/10/2024 19:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2024 17:36
Decisão Proferida
-
06/09/2024 10:10
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706194-67.2025.8.02.0001
Arnaldo Soares de Melo
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Tiago de Azevedo Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/02/2025 17:06
Processo nº 0723964-15.2021.8.02.0001
Sicredi Expansao - Cooperativa de Credit...
Ivaneide Duarte de Franca
Advogado: Dandara Ferreira Costa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/09/2021 21:10
Processo nº 0707196-48.2020.8.02.0001
Condominio Residencial Laguna
Mario Vieira Barros Junior
Advogado: Leticia Brito da Rocha Franca
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/04/2023 16:39
Processo nº 0727115-91.2018.8.02.0001
Tramontina S/A Cutelaria
Lin Presentes e Variedades LTDA.
Advogado: Tiago Lunardi Alves
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/10/2018 10:35
Processo nº 0801155-03.2025.8.02.0000
Italan Ysmaell Jose Araujo da Silva
Estado de Alagoas
Advogado: Gustavo Ferro Soares
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/02/2025 17:17