TJAL - 0757007-35.2024.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 19:47
Conclusos para despacho
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09/05/2025 19:47
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 14:51
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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03/04/2025 11:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Alberto de Albuquerque Pereira (OAB 4768/AL) Processo 0757007-35.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rusiva Rodrigues Malta - Ante o exposto, e com fundamento no art. 290 do Código de Processo Civil de 2015, extingo o processo, sem resolução de mérito, ao passo em que DETERMINO SEJA REALIZADO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
Lanço no SAJ o complemento de "abandono da causa", ante a inexistência da opção de "cancelamento da distribuição" por ausência de pagamento das custas processuais.
Sem custas, nem honorários. -
02/04/2025 22:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2025 14:50
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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01/04/2025 17:32
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 17:32
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: José Alberto de Albuquerque Pereira (OAB 4768/AL) Processo 0757007-35.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rusiva Rodrigues Malta - Assim, antes mesmo de analisar o conteúdo da exordial, como forma de ser viabilizado o amplo acesso à justiça, intime-se a parte autora, na pessoa de seu causídico, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, acoste aos presentes autos a comprovação documental da hipossuficiência econômico-financeira declarada nos autos, ou proceda ao recolhimento das custas processuais, sob pena de extinção do feito como autoriza o art. 290 do CPC. -
05/02/2025 13:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/02/2025 01:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2025 20:37
Despacho de Mero Expediente
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04/02/2025 10:48
Conclusos para despacho
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04/01/2025 08:40
Juntada de Outros documentos
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13/12/2024 11:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/12/2024 23:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2024 19:35
Despacho de Mero Expediente
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25/11/2024 18:10
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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