TJAL - 0721671-67.2024.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 10:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 23:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2025 20:59
Embargos de Declaração Acolhidos
-
10/06/2025 17:40
Conclusos para julgamento
-
10/06/2025 17:40
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 11:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Andresa Lais dos Santos Lima (OAB 16228/AL), Davi Lucas Fernandes Veloso (OAB 19839/AL) Processo 0721671-67.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Robson Rocha da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 1.023, §2º, do CPC, e do artigo 384, caput, do Provimento nº. 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte recorrida para, querendo, responder aos embargos de declaração no prazo legal, devendo serem observados os art. 183 e 186 do CPC. -
08/04/2025 06:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2025 19:03
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 22:40
Apensado ao processo
-
18/03/2025 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 00:25
Expedição de Certidão.
-
22/02/2025 21:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/02/2025 21:52
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Andresa Lais dos Santos Lima (OAB 16228/AL), Davi Lucas Fernandes Veloso (OAB 19839/AL) Processo 0721671-67.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Robson Rocha da Silva -
Ante ao exposto, julgo PROCEDENTE o pedido autoral, no sentido de condenar o Estado de Alagoas ao pagamento do montante referente ao 2º e 5º quinquênios das licenças-prêmio e férias não gozadas do ano de 2019, tendo como base de cálculo a última remuneração percebida em atividade, excluídas as vantagens transitórias, devendo incidir a remuneração oficial da caderneta de poupança a título de juros de mora, enquanto a correção monetária ocorrerá pelo IPCA-E, ambos os encargos incidindo desde o efetivo prejuízo; a partir de 09.12.2021, deve incidir unicamente a taxa SELIC; a serem calculados em liquidação de sentença.
Sem custas.
Condeno a parte ré ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais sobre o valor da condenação, cujo percentual será apurado após liquidação do julgado, nos termos do art. 85, §§ 3º e 4º, do CPC.
P.R.I.
Maceió,03 de fevereiro de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
05/02/2025 12:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/02/2025 21:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2025 18:25
Julgado procedente o pedido
-
09/01/2025 01:03
Conclusos para julgamento
-
09/01/2025 01:02
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 17:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/12/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 13:30
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2024 00:09
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 14:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/11/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 12:47
Expedição de Carta.
-
07/10/2024 11:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/10/2024 10:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2024 09:06
Decisão Proferida
-
18/06/2024 15:32
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 09:05
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2024 19:40
Emenda à Inicial
-
04/05/2024 08:05
Conclusos para despacho
-
04/05/2024 08:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700078-18.2025.8.02.0010
Jorge Luiz da Silva Prado
Ambec - Associacao de Aposentados Mutual...
Advogado: Ricardo Oliveira Franca
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/01/2025 13:36
Processo nº 0747943-35.2023.8.02.0001
Maria Rita Queiroz do Nascimento
Unimed de Palmeira dos Indios Cooperativ...
Advogado: Willas Galdino Barbosa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/11/2023 01:50
Processo nº 0700551-14.2019.8.02.0010
Magda Karollinne da Silva
Municipio de Colonia Leopoldina
Advogado: Carlos Andre Marques dos Anjos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/12/2019 18:51
Processo nº 0700086-92.2025.8.02.0010
Fernando Bosco da Silva Junior
Advogado: Elexsandro da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/02/2025 12:40
Processo nº 0700492-37.2023.8.02.0058
Maria Janieide da Conceicao Santos
Cia de Dentistas
Advogado: Rodrigo Augusto Guedes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/04/2023 12:14