TJAL - 0736268-17.2019.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 11:01
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 18:46
Conclusos para julgamento
-
29/05/2025 18:56
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 19:25
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 19:25
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 10:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo de Castro Villas Bôas (OAB 7619/AL), Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB 5418/AL), David Alves de Araujo Junior (OAB 17257A/AL), Bruna Caroline Barbosa Pedrosa (OAB 18369A/AL), Jonatas Thans de Oliveira (OAB 92799/PR), Adilson Baptista de Araújo (OAB 19835/AL) Processo 0736268-17.2019.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ivanildo Luiz da Silva, Jeferson Vicente da Silva, Jakson Moraes de Oliveira, Jadson José da Silva, Isaac de Souza Gomes, Israel Teixeira Lopes, Ismaele Sofia da Silva Vieira, Isabelle da Silva Vieira, Isabella Santana Alves - Réu: Braskem S.a - DECISÃO A parte autora foi intimada para prestar esclarecimentos sobre a redação do art 115, do CPC, que consta na petição (fls. 1584): "Será facultado ao juiz ordenar o desmembramento do processo quando este versar sobre causas conexas que possam ser julgadas separadamente, se tal providência não acarretar risco de decisões conflitantes ou contraditórias", Já que a redação do CPC vigente é diversa.
Na manifestação de fls. 1599/1604, ao seu turno, o advogado David Alves de Araújo Júnior relatou que reconhece o equívoco realizado e que ele decorreu da utilização de ferramentas tecnológicas que o autor faz uso em virtude da grande quantidade de demandas e da escassez de recursos do direito de defesa.
Acrescenta que não tinha o intuito de causar tumulto processual ou induzir o juízo a erro, requerendo, assim, a correção e o regular andamento do feito.
Entretanto, vale destacar que é dever das partes obedecerem ao princípio da cooperação processual, o qual advém da boa-fé objetiva, a qual independe da intenção do agente.
A parte autora, apesar de ressaltar que não realizou o equívoco de má-fé, objetivamente, foi negligente ao não conferir as referências legais presentes na petição confeccionada com o auxílio da inteligência artificial, o que deveria ter realizado, com o fito de impedir o grave engano cometido.
Nesse sentido, o Juízo, considerando o disposto no art. 80, I, II e V do CPC, bem como a jurisprudência do TJAL acerca da possibilidade de aplicação da multa de litigância de má-fé em face do representante processual da parte, especialmente as Apelações Cíveis n. 0701661-61.2024.8.02.0046; n. 0707220-60.2024.8.02.0058; n. 0700270-19.2023.8.02.0010; n. 0700537-44.2023.8.02.0057; N° 0700460-13.2024.8.02.0053 e n. 0700733-14.2023.8.02.0057, na forma do art. 411, § 1º do Código de Normas da CGJ/AL, decido o seguinte em relação à aplicação de multa: Ante o exposto, na forma do art. 80, I, II e V c/c art. 81, todos do CPC, RECONHEÇO a litigância de má-fé praticada pelo advogado David Alves de Araújo Júnior, OAB/PR 44.111, OAB/AL 17.257A, CONDENANDO-O ao pagamento de multa no percentual de 1% (um por cento) sobre o valor da causa.
Ademais, em relação aos pedidos de desmembramento e suspensão do processo realizados pelos autores às fls. 1581/1595, verifica-se que os pedidos foram feitos com fundamentação insuficiente, bem como tiveram como base os artigos com dispositivo equivocado, que não correspondem ao texto legal em vigor, conforme demonstrado acima.
Em relação ao requerimento de desmembramento do feito, entendo não ser necessário, como argumentou a parte ré às fls. 1652/1658, visto que comprometeria a celeridade do processo, que há mais de 5 (cinco) anos tramita neste juízo.
Quanto ao pedido de suspensão do feito, indefiro o pedido, pelo fato de não haver motivo relevante para tanto, além de que, da mesma forma que ocorreria com o desmembramento, tardaria ainda mais o processo, ferindo o princípio da celeridade processual.
Visando o prosseguimento do feito, intimem-se as partes para apresentarem alegações finais, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após manifestação, determino que os autos voltem-me conclusos para sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió , 28 de abril de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
28/04/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 16:07
Decisão Proferida
-
25/03/2025 13:50
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 10:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo de Castro Villas Bôas (OAB 7619/AL), Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB 5418/AL), David Alves de Araujo Junior (OAB 17257A/AL), Bruna Caroline Barbosa Pedrosa (OAB 18369A/AL), Jonatas Thans de Oliveira (OAB 92799/PR), Adilson Baptista de Araújo (OAB 19835/AL) Processo 0736268-17.2019.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ivanildo Luiz da Silva, Jeferson Vicente da Silva, Jakson Moraes de Oliveira, Jadson José da Silva, Isaac de Souza Gomes, Israel Teixeira Lopes, Ismaele Sofia da Silva Vieira, Isabelle da Silva Vieira, Isabella Santana Alves - Réu: Braskem S.a - DESPACHO Intime-se a parte ré para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o pedido de desmembramento do processo realizado pela parte autora às fls. 1581/1595.
Após manifestação, voltem-me os autos conclusos para a fila de decisão.
Maceió(AL), 11 de fevereiro de 2025.
Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito -
12/02/2025 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2025 20:51
Despacho de Mero Expediente
-
20/09/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 12:26
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 15:09
Certidão de Informação/Pendência - CJU
-
26/07/2024 09:25
Remessa à CJU - Custas
-
26/07/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 09:20
Transitado em Julgado
-
23/07/2024 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 10:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/07/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2024 12:29
Despacho de Mero Expediente
-
10/06/2024 13:54
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 16:15
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 10:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2024 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2024 15:32
Despacho de Mero Expediente
-
22/02/2024 15:01
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 10:03
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2024 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 16:01
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2024 15:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/01/2024 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2024 15:25
Decisão Proferida
-
16/10/2023 13:35
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 14:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/08/2023 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2023 14:15
Despacho de Mero Expediente
-
31/05/2023 17:17
Visto em Autoinspeção
-
27/04/2023 14:46
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 17:26
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2023 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2022 18:10
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2022 08:16
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 08:09
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2022 14:52
Juntada de Outros documentos
-
13/10/2022 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/10/2022 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2022 11:24
Despacho de Mero Expediente
-
20/09/2022 09:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/09/2022 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2022 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2022 12:00
Decisão Proferida
-
19/09/2022 11:59
Decisão Proferida
-
30/06/2022 15:40
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2022 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2022 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2022 16:05
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2022 09:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/05/2022 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2022 12:34
Conclusos para despacho
-
10/05/2022 12:33
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 11:48
Publicado ato_publicado em data.
-
01/12/2021 19:24
Despacho de Mero Expediente
-
29/09/2021 20:15
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2021 01:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/08/2021 08:01
Conclusos para despacho
-
04/08/2021 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2021 16:57
Expedição de Carta.
-
21/07/2021 09:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/07/2021 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2021 08:24
Publicado ato_publicado em data.
-
19/07/2021 18:32
Despacho de Mero Expediente
-
16/07/2021 17:15
Conclusos para despacho
-
09/07/2021 10:40
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2021 10:25
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2021 15:12
Despacho de Mero Expediente
-
27/05/2021 08:59
Conclusos para despacho
-
26/05/2021 15:56
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2021 15:56
Apensado ao processo
-
26/05/2021 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2021 10:21
Visto em Autoinspeção
-
20/05/2021 09:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/05/2021 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2021 16:56
Publicado ato_publicado em data.
-
22/04/2021 09:54
Decisão Proferida
-
19/04/2021 17:40
Conclusos para despacho
-
15/04/2021 15:50
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2021 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2021 09:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/03/2021 09:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/03/2021 09:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/03/2021 09:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/03/2021 09:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/03/2021 09:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/03/2021 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2021 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2021 12:39
Publicado ato_publicado em data.
-
24/03/2021 12:35
Publicado ato_publicado em data.
-
04/03/2021 10:09
Despacho de Mero Expediente
-
18/12/2020 08:48
Conclusos para despacho
-
17/12/2020 15:27
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2020 18:48
Despacho de Mero Expediente
-
28/10/2020 19:57
Conclusos para despacho
-
27/10/2020 11:02
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2020 01:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2020 11:05
Expedição de Carta.
-
10/08/2020 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2020 12:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/07/2020 20:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2020 21:43
Publicado ato_publicado em data.
-
20/07/2020 09:54
Despacho de Mero Expediente
-
08/05/2020 18:22
Conclusos para despacho
-
08/05/2020 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2020 09:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/04/2020 18:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2020 19:21
Despacho de Mero Expediente
-
30/03/2020 12:32
Conclusos para despacho
-
30/03/2020 11:31
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
30/03/2020 11:31
Redistribuição de Processo - Saída
-
27/03/2020 09:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/03/2020 16:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2020 15:21
Decisão Proferida
-
29/01/2020 16:03
Conclusos para despacho
-
27/01/2020 18:13
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2020 18:11
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/01/2020 18:11
Redistribuição de Processo - Saída
-
22/01/2020 16:29
Expedição de Certidão.
-
21/01/2020 09:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/01/2020 20:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2020 18:44
Decisão Proferida
-
20/12/2019 21:01
Conclusos para despacho
-
20/12/2019 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2020
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0735897-14.2023.8.02.0001
Rosinalva dos Anjos de Melo
F.lyra Empreendimentos e Construcoes Ltd...
Advogado: Wanderson de Almeida Gomes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/08/2023 16:50
Processo nº 0727659-50.2016.8.02.0001
Gps Empreendimentos LTDA.
Municipio de Arapiraca
Advogado: Cleantho de Moura Rizzo Neto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/09/2016 17:43
Processo nº 0003407-93.1994.8.02.0001
Banco do Brasil S/A
Tania Maria da Silva Vercosa
Advogado: Jailton Dantas de Oliveira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/05/1994 00:00
Processo nº 0811331-75.2024.8.02.0000
Monteiro Torres Empreendimentos e Gestao...
Systems Engenharia LTDA
Advogado: Kayo Fernandez Sobreira de Araujo
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 31/10/2024 11:55
Processo nº 0000042-86.2023.8.02.0042
Instituto Estadual de Florestas do Estad...
Massa Falida Laginha Agro Industrial S/A
Advogado: Fabio Jose Tenorio de Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/07/2023 08:32