TJAL - 0705658-56.2025.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LOZINNY HENRIQUE GAMA FARIAS (OAB 14640/AL), ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE), ADV: ELENITA ARAÚJO E SILVA NETA (OAB 17645/AL) - Processo 0705658-56.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Descontos Indevidos - AUTOR: B1Givanildo Oliveira da SilvaB0 - RÉU: B1Banco Bmg S/AB0 - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação PRESENCIAL para o 10/10/2025 às 10:00h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, onde deverá ser informado no respectivo processo o (s) meios telefônicos para a realização, sendo considerado deferido o pedido caso ocorra previamente até 48 horas antes da audiência em tela. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4- A audência de conciliação solicitada para ocorrer na modalidade virtual, será realizada por video-chamada em whatsapp (mediante o número de telefone celular informado nos autos com formação do grupo e participantes adicionados) ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. -
23/07/2025 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 16:05
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2025 15:24
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 10/10/2025 10:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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04/04/2025 10:02
Processo Transferido entre Varas
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04/04/2025 10:02
Processo recebido pelo CJUS
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04/04/2025 10:02
Recebimento no CEJUSC
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04/04/2025 10:02
Remessa para o CEJUSC
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04/04/2025 10:02
Processo recebido pelo CJUS
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04/04/2025 10:02
Processo Transferido entre Varas
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04/04/2025 08:59
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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04/04/2025 08:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/04/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 07:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/03/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 18:17
Expedição de Ofício.
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18/02/2025 12:39
Expedição de Carta.
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18/02/2025 11:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/02/2025 01:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2025 17:27
Concedida a Antecipação de tutela
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13/02/2025 17:20
Conclusos para decisão
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13/02/2025 12:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Lozinny Henrique Gama Farias (OAB 14640/AL), ELENITA ARAÚJO E SILVA NETA (OAB 17645/AL) Processo 0705658-56.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Givanildo Oliveira da Silva - Cls.
R.H.
Considerando-se o disposto no art. 99, § 3º, do CPC, verbis: "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.", defiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado na exordial.
Outrossim, intime-se a parte autora que, em emenda a inicial, instrua os autos com cópia de seu extrato previdenciário/histórico de empréstimos atualizado, emitido pelo INSS, demonstrando a contemporaneidade dos descontos descritos na exordial, não se prestando o documento de fls. 35/38 para tal finalidade, uma vez que utilizou como data base final o mês de maio de 2024. (Prazo: 15 (quinze) dias) Ademais, no suso mencionado prazo, seja intimada para que instrua os autos com planilha de evolução do débito, referente ao seu pedido de restituição colimado no item "c", bem como, acaso necessário, promova a adequação do valor da causa de acordo com o real proveito econômico a ser obtido, nos termos do artigo 292, inciso VI, do CPC.
Maceió, 10 de fevereiro de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
12/02/2025 06:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2025 16:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2025 12:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/02/2025 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2025 18:07
Despacho de Mero Expediente
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06/02/2025 16:14
Conclusos para decisão
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05/02/2025 20:25
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 20:10
Conclusos para despacho
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05/02/2025 20:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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