TJAL - 0701076-19.2024.8.02.0075
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 11:39
Baixa Definitiva
-
06/03/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 14:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Marcelo da Costa Ferro (OAB 6978/AL) Processo 0701076-19.2024.8.02.0075 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Carlos Marinho Espindola Filho - Fls. 21/24, INDEFIRO - Determino à secretaria proceder o cancelamento da audiência designada para o dia 19 de fevereiro de 2025, às 8 horas.
Vistos, etc.
Relatório dispensado(Lei 9.099/95, art. 38, caput).
Cuida-se de Ação de cobrança.
Ocorre que o domicílio do Autor situa-se no bairro do Centro, e do Réu no bairro de Pajuçara, conforme emenda a inicial às fls. 15, nenhum dos dois pertencem a jurisdição desse Juizado, visto que a competência deste limita-se aos bairros do Jacintinho, Feitosa e Barro Duro, podendo ser reconhecida a incompetência territorial de ofício, conforme Enunciado 89 do FONAJE, in verbis: Enunciado 89 - A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de juizados especiais cíveis (Aprovado no XVI Encontro - Rio de Janeiro/RJ) Pelo exposto, por ser este Juizado Especial incompetente territorialmente para o julgamento do presente feito, julgo EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fulcro no art. 51, Inciso III, da Lei 9.099/95.
Sem custa ou honorários (Lei 9.099/95, art. 55 caput).
Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos com as devidas baixas.
P.
I.
Cumpra-se. -
05/02/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2025 09:23
Extinto o processo por incompetência territorial
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04/02/2025 09:50
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 18:51
Juntada de Outros documentos
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16/01/2025 10:46
Expedição de Carta.
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02/01/2025 15:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Wilson Marcelo da Costa Ferro (OAB 6978/AL) Processo 0701076-19.2024.8.02.0075 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Carlos Marinho Espindola Filho - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência presencial de Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 19 de fevereiro de 2025, às 8 horas, a seguir passo a intimar a parte promovente para juntar comprovante de residência em seu nome, atualizado nos últimos 3 (três) meses, no prazo de 5 (cinco) dias sob pena de arquivamento.
Conta de água, luz ou telefone (fixo ou móvel) ; Contrato de aluguel em vigor, acompanhado de conta de consumo (água, luz, telefone), desde que tenha firma reconhecida do proprietário do imóvel; Declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física; Demonstrativos ou comunicados do INSS ou da SRF; Contracheque emitido por órgão público; Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho; Boleto bancário de mensalidade escolar ou plano de saúde, condomínio ou financiamento habitacional; Fatura de cartão de crédito; Extrato/demonstrativo bancário de outras contas, corrente ou poupança, empréstimo ou aplicação financeira; Extrato do FGTS; Guia/carnê do IPTU ou IPVA; Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos; Infração de trânsito; Laudo de avaliação de imóvel pela Caixa; Escritura ou certidão de ônus do imóvel. . -
30/12/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/12/2024 22:27
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 16:52
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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