TJAL - 0700361-04.2024.8.02.0066
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 20:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2025 19:43
Despacho de Mero Expediente
-
08/06/2025 10:11
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 11:49
Execução de Sentença Iniciada
-
04/06/2025 10:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 19:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2025 18:04
Despacho de Mero Expediente
-
03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Welkson Leandro Correia da Silva (OAB 19454/AL), José Adailton Cortez Freire (OAB 19789/AL) Processo 0700361-04.2024.8.02.0066 - Cumprimento Provisório de Decisão - Autora: Maria de J C Marinho - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte autora, por meio de seu patrono, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição e documentos acostados pelo Estado de Alagoas nas páginas 54/57. -
20/05/2025 20:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 11:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 10:48
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Welkson Leandro Correia da Silva (OAB 19454/AL), José Adailton Cortez Freire (OAB 19789/AL) Processo 0700361-04.2024.8.02.0066 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de J C Marinho - Ante a ausência de condenação em custas, arquive-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 30 de abril de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
05/05/2025 19:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 15:40
Despacho de Mero Expediente
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Welkson Leandro Correia da Silva (OAB 19454/AL), José Adailton Cortez Freire (OAB 19789/AL) Processo 0700361-04.2024.8.02.0066 - Cumprimento Provisório de Decisão - Autora: Maria de J C Marinho - Intime-se a parte autora para ciência da informações acostadas pelo Estado de Alagoas (fls. 49-50) e comparecimento ao Hospital do Coração Adib Jatene na data 02/05/2025, para a realização do procedimento cirúrgico: Implante de Valva Aórtica Trans Catéter (TAVI).
Após, retornem os autos conclusos para decisão.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 29 de abril de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
23/04/2025 15:17
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
03/03/2025 01:27
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 11:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/02/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 15:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/02/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 15:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/02/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 09:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2025 17:43
Julgado procedente o pedido
-
13/02/2025 19:40
Conclusos para julgamento
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Welkson Leandro Correia da Silva (OAB 19454/AL), José Adailton Cortez Freire (OAB 19789/AL) Processo 0700361-04.2024.8.02.0066 - Cumprimento Provisório de Decisão - Autora: Maria de J C Marinho - Ante o exposto, determino a intimação da parte autora para acostar ao processo 03 (três) orçamentos referentes aos materiais cirúrgicos, conforme relação dos materiais apresentados nas fls. 11-12, uma vez que o procedimento será realizado na rede pública estadual, evitando que a administração pública seja onerada com despesas médico-hospitalares da rede privada.
Oportunamente, intime-se o Sr.
Secretário de Saúde do ente público demandado para efetivar o cumprimento da decisão, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de ser determinado o sequestro de verbas públicas para o custeio do tratamento, na forma do art. 536, §1º, do CPC.
Intime-se o Estado de Alagoas para ciência e cumprimento da presente ordem judicial.
Transcorrido o prazo previsto sem o cumprimento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 c/c 536, § 4º, ambos do CPC).
Após, retornem os autos conclusos na fila "Bacen Jud".
Cumpra-se com urgência.
Maceió(AL), 10 de fevereiro de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
29/01/2025 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 10:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/01/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 09:24
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 18:10
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 10:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/12/2024 10:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 01:20
Execução de Sentença Iniciada
-
16/12/2024 11:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/12/2024 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 14:41
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 10:45
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/12/2024 10:45
Redistribuição de Processo - Saída
-
02/12/2024 10:45
Recebimento de Processo de Outro Foro
-
29/11/2024 13:28
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/11/2024 23:11
Juntada de Mandado
-
26/11/2024 23:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2024 14:04
Juntada de Mandado
-
26/11/2024 14:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2024 16:19
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 16:15
Expedição de Mandado.
-
25/11/2024 16:13
Expedição de Mandado.
-
25/11/2024 16:10
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 11:12
Decisão Proferida
-
25/11/2024 10:04
Conclusos para decisão
-
24/11/2024 17:02
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2024 14:11
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2024 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2024 12:35
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
24/11/2024 11:03
Despacho de Mero Expediente
-
24/11/2024 07:33
Conclusos para decisão
-
23/11/2024 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0717564-77.2024.8.02.0001
Antonia Joana de Castro
Estado de Alagoas
Advogado: Fabricio Siqueira de Miranda
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/04/2024 11:18
Processo nº 0721013-48.2021.8.02.0001
J Farias Biana EPP - Condor Guinchos
Sul America Seguros de Automoveis e Mass...
Advogado: Hugo Sousa dos Reis Gomes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/08/2021 16:10
Processo nº 0700984-06.2024.8.02.0022
Maria Izaura dos Santos Lima
Confederacao Nacional dos Trabalhadores ...
Advogado: Jose Carlos Albuquerque de Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/10/2024 16:21
Processo nº 0746273-59.2023.8.02.0001
Jorge Rego Rifas
Selma dos Santos Angelo
Advogado: Renato Oliveira Rifas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/10/2023 23:10
Processo nº 0726429-75.2013.8.02.0001
Adelmo Gomes Ferreira
Oi S/A
Advogado: Joaquim Pontes de Miranda Neto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/10/2013 16:55