TJAL - 0733439-87.2024.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 17:30
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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16/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS FERNANDO SIQUEIRA CASTRO (OAB 7567A/AL), ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 4867/TO), ADV: TIAGO DE AZEVEDO LIMA (OAB 36672/SC) - Processo 0733439-87.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Quiteria Alves de OliveiraB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - Ante o exposto, REJEITO as preliminares arguidas pelo réu e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial; e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC.
Defiro/reafirmo o deferimento os benefícios da justiça gratuita à parte autora, em razão do preenchimento das disposições elencadas no CPC para gozo da benesse legal, já que há prova documental da hipossuficiência financeira.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, ora arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade fica suspensa, na forma do art. 98, § 3º do CPC.
Acaso interposta apelação tempestivamente, intime-se o recorrido para contrarrazoar no prazo legal e, decorrido o transcurso desse lapso, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de novo despacho.
Transitado em julgado, certifique-se, expeça-se a certidão prevista no art. 484, § 5º do Código de Normas da CGJ/AL e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió,16 de junho de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
26/06/2025 23:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2025 20:31
Julgado improcedente o pedido
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07/04/2025 18:45
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 17:52
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 10:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS FERNANDO SIQUEIRA CASTRO (OAB 7567A/AL), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 4867/TO), Tiago de Azevedo Lima (OAB 36672/SC) Processo 0733439-87.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Quiteria Alves de Oliveira - Réu: Banco BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
11/02/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 09:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/01/2025 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 10:38
Juntada de Outros documentos
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03/12/2024 19:17
Expedição de Carta.
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29/11/2024 10:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/11/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2024 17:58
Decisão Proferida
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14/08/2024 18:20
Conclusos para despacho
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25/07/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2024 10:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2024 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2024 16:57
Despacho de Mero Expediente
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15/07/2024 20:56
Conclusos para despacho
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15/07/2024 20:56
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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