TJAL - 0735136-46.2024.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 23:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2025 19:15
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 18:01
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 12:28
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 10:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Hugo Brito Monteiro de Carvalho (OAB 9654/AL), BRUNO TITARA DE ANDRADE (OAB 10386/AL), SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 28490/PE) Processo 0735136-46.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria do Socorro Rocha Lima Ferreira - Réu: BANCO CETELEM S.A. - Ante o exposto, REJEITO as preliminares arguidas pelo réu e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial; e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC.
Defiro/reafirmo o deferimento os benefícios da justiça gratuita à parte autora, em razão do preenchimento das disposições elencadas no CPC para gozo da benesse legal, já que há prova documental da hipossuficiência financeira.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, ora arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade fica suspensa, na forma do art. 98, § 3º do CPC.
Acaso interposta apelação tempestivamente, intime-se o recorrido para contrarrazoar no prazo legal e, decorrido o transcurso desse lapso, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de novo despacho.
Transitado em julgado, certifique-se, expeça-se a certidão prevista no art. 484, § 5º do Código de Normas da CGJ/AL e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió,27 de março de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
27/03/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2025 14:59
Julgado improcedente o pedido
-
26/03/2025 16:21
Conclusos para julgamento
-
14/02/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 10:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Hugo Brito Monteiro de Carvalho (OAB 9654/AL), SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 28490/PE) Processo 0735136-46.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria do Socorro Rocha Lima Ferreira - Réu: BANCO CETELEM S.A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
11/02/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 16:56
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 10:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/11/2024 15:51
Expedição de Carta.
-
29/07/2024 10:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/07/2024 23:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2024 20:11
Decisão Proferida
-
24/07/2024 16:00
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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