TJAL - 0702276-78.2024.8.02.0037
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2025 13:48
Baixa Definitiva
-
07/03/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 13:46
Transitado em Julgado
-
04/02/2025 11:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Vanessa Batista de Carvalho (OAB 15739/AL) Processo 0702276-78.2024.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Autora: Patricia Josefa de Lima - Ante todo o exposto, INDEFIRO a petição inicial e julgo EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC/2015.
Condeno a parte requerente ao pagamento das despesas processuais, cuja exigibilidade deve ficar suspensa pelo prazo de 5 anos, eis que defiro o benefício da justiça gratuita, nos termos do §3° do artigo 98 do CPC.Transitada em julgado, arquivem-se os autos, certifique-se custas na forma do art. 544, §5º, do Código de Normas e Serventias Judiciais da CGJ/AL e dê-se baixa na distribuição.Publique-se, registre-se e intime-se.
São Sebastião (AL),03 de fevereiro de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
03/02/2025 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2025 17:15
Indeferida a petição inicial
-
17/01/2025 14:52
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 13:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/11/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2024 08:52
Despacho de Mero Expediente
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20/11/2024 16:01
Conclusos para despacho
-
20/11/2024 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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