TJAL - 0704097-94.2025.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 13:29
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 13:28
Transitado em Julgado
-
06/05/2025 12:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Milena Piragine (OAB 11639A/AL), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962SP), João Marcos Costa Messias (OAB 16287/AL) Processo 0704097-94.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ronney Willer dos Santos Oliveira - Réu: Banco do Estado de Sergipe S/A - Ante o não pagamento das custas e taxas judiciais pela parte autora, embora intimado para fazê-lo, determino o cancelamento da distribuição, consoante dispõe o art. 290 do CPC, ao tempo em que extingo o feito sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas, nos termos da jurisprudência desta Corte.
Sem condenação em honorários, ante a ausência de litígio.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
Maceió, 02 de maio de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
05/05/2025 01:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2025 10:00
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
28/04/2025 15:25
Conclusos para julgamento
-
23/04/2025 11:04
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 12:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: João Marcos Costa Messias (OAB 16287/AL) Processo 0704097-94.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ronney Willer dos Santos Oliveira - Ante o exposto, indefiro o pleito de tutela de urgência, porquanto ausentes os requisitos do art. 300 do CPC.
Defiro o pagamento parcelado das custas processuais.
Intime-se o autor para comprovar o pagamento da primeira parcela, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Comprovado o pagamento, cite-se o demandado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação e juntar aos autos o instrumento de adesão assinado pela autora, sob pena de suportar os efeitos materiais de sua inação, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 13 de março de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
14/03/2025 18:11
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 03:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2025 18:41
Decisão Proferida
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20/02/2025 17:26
Conclusos para despacho
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19/02/2025 21:40
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: João Marcos Costa Messias (OAB 16287/AL) Processo 0704097-94.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ronney Willer dos Santos Oliveira - Dessa maneira, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos: (1) Os contratos que originaram as dívidas (2) seus comprovantes de rendimentos (previdenciários, salariais ou dividendos derivados de renda ativa ou passiva); e/ou (3) sua declaração de imposto de renda; ou, se assim optar, poderá recolher as custas processuais devidas, sob pena de cancelamento da distribuição na forma do art. 290 do CPC.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 04 de fevereiro de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
05/02/2025 13:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/02/2025 01:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2025 17:02
Despacho de Mero Expediente
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28/01/2025 18:40
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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