TJAL - 0800842-54.2016.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Criminal da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Artur Bezerra Costa (OAB 16476/AL) Processo 0800842-54.2016.8.02.0001 - Acordo de Não Persecução Penal - Indiciado: Eduardo Jorge Simões Pitta - No caso concreto, trata-se de inquérito policial que objetivava apurar o suposto cometimento do crime de ação penal pública, no entanto, o Ministério Público requereu o arquivamento sustentando que foi comprovado o pagamento da dívida, nos termos do parecer de fl. 63.
Assim, não há insurgência do Juízo quanto ao arquivamento, ficando consignado que cabe ao órgão ministerial comunicar o arquivamento ao investigado e à autoridade policial, podendo encaminhar os autos para o Procurador-Geral ou para a instância de revisão ministerial, quando houver, para fins de homologação, na forma da lei.
Arquivem-se os autos.
P.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Artur Bezerra Costa (OAB 16476/AL) Processo 0800842-54.2016.8.02.0001 - Acordo de Não Persecução Penal - Indiciado: Eduardo Jorge Simões Pitta - Com a resposta do Ministério Público, havendo acréscimo de condição, intime-se o réu para se manifestar.
Somente após a formalização e aceitação do acordo venha-me concluso para designação de audiência de homologação do negócio jurídico firmado entre as partes.
Cumpra-se. -
07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Artur Bezerra Costa (OAB 16476/AL) Processo 0800842-54.2016.8.02.0001 - Acordo de Não Persecução Penal - Indiciado: Eduardo Jorge Simões Pitta - Conforme determinado no despacho retro, intime-se o Ministério Público para se manifestar sobre a petição de fl. 137/138.
Cumpra-se. -
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Artur Bezerra Costa (OAB 16476/AL) Processo 0800842-54.2016.8.02.0001 - Inquérito Policial - Indiciado: Eduardo Jorge Simões Pitta - Considerando a informação de que há parcelas pendentes de pagamento junto ao Instituto de Previdência de Alagoas, intime-se a defesa do acusado para colacionar os comprovantes de pagamento no prazo de cinco dias.
Decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, intime-se o Ministério Público para se pronunciar.
Cumpra-se. -
30/11/2024 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2024 11:24
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
28/11/2024 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/11/2024 09:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/11/2024 09:23
Revogada a suspensão do processo
-
28/11/2024 09:22
Expedição de Mandado.
-
08/10/2024 11:29
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
08/10/2024 11:12
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2024 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/10/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 09:58
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 12/02/2025 09:15:00, 6ª Vara Criminal da Capital.
-
07/10/2024 09:49
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 09:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/09/2024 09:18
Expedição de Mandado.
-
27/09/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 00:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2024 00:20
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 08:23
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
11/09/2024 08:23
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 11:10
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2024 19:15
Juntada de Mandado
-
04/09/2024 19:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2024 11:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/08/2024 11:16
Expedição de Mandado.
-
09/08/2024 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2024 00:53
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 13:06
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
23/07/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 10:00
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 00:33
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 12:15
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
29/01/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 07:22
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2023 09:42
Juntada de Mandado
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03/07/2023 09:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/06/2023 13:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/06/2023 11:05
Expedição de Mandado.
-
06/06/2023 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 13:06
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2017 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2017 17:29
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2017 17:37
Juntada de Mandado
-
09/03/2017 17:37
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2017 15:05
Expedição de Mandado.
-
08/02/2017 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2017 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2017 15:00
Conclusos para despacho
-
07/02/2017 14:56
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2017 14:48
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2017 14:42
Juntada de Mandado
-
26/01/2017 14:41
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2016 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2016 17:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2016 17:10
Conclusos para despacho
-
24/10/2016 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2016
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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