TJAL - 0751705-25.2024.8.02.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 11:30
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 11:28
Transitado em Julgado
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Klecia Pereira da Silva (OAB 18083/AL) Processo 0751705-25.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josefa Ferreira do Nascimento - SENTENÇA Homologo, por sentença, o pedido de desistência formulado à fl.23, para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e assim, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 485, VIII, do mesmo Código.
Deixo de determinar a intimação do(a) requerido(a) para se manifestar acerca do pedido, nos termos do § 4º do art. 485 do CPC, tendo em vista que o mesmo sequer foi citado.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitada esta em julgado, e certificado nos autos, dê-se a devida baixa, também certificando, e, após, arquive-se o processo.
Maceió,04 de fevereiro de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
05/02/2025 12:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/02/2025 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2025 18:27
Extinto o processo por desistência
-
06/01/2025 17:19
Conclusos para julgamento
-
05/11/2024 18:20
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 12:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/10/2024 19:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2024 17:41
Despacho de Mero Expediente
-
25/10/2024 19:35
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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