TJAL - 0704679-94.2025.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 19:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/06/2025 21:50
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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17/06/2025 20:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2025 17:55
Julgado improcedente o pedido
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06/06/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 11:42
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 12:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 11937A/AL), Julio Manuel Urqueta Gómez Junior (OAB 52867/SC) Processo 0704679-94.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosemeire dos Santos Alves - Réu: Sax S/A - Credito, Financiamento e Investimento - O processo tem se encaminhado para a prolação da decisão saneadora prevista no art. 357 do CPC.
Antes de proferi-la, entretanto, em observância aos princípios do contraditório, da ampla defesa, da cooperação e da não-surpresa, determino a oitiva das partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, a fim de que, querendo, informem este juízo se têm interesse na produção adicional de provas, hipótese na qual deverão delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória buscada, especificando os meios de prova pretendidos, justificando sua necessidade.
No mesmo prazo devem as partes esclarecer se existe a necessidade de alteração da distribuição do ônus da prova (art. 373, CPC), retornando-me os autos, então, conclusos para impulso oficial. -
12/05/2025 19:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 18:40
Despacho de Mero Expediente
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28/03/2025 09:37
Conclusos para decisão
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13/03/2025 08:00
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 11:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 11937A/AL), Julio Manuel Urqueta Gómez Junior (OAB 52867/SC) Processo 0704679-94.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosemeire dos Santos Alves - Réu: Sax S/A - Credito, Financiamento e Investimento - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
11/03/2025 12:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2025 08:19
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 10:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/02/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Julio Manuel Urqueta Gómez Junior (OAB 52867/SC) Processo 0704679-94.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosemeire dos Santos Alves - CONCLUSÃO: Ante o exposto, ad cautelam, RESERVO-ME O DIREITO DE APRECIAR O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA APENAS APÓS A TRIANGULARIZAÇÃO PROCESSUAL, permitindo o contraditório e a ampla defesa.
Por outro lado, DEFIRO O PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, termos do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, exclusivamente para atribuir à empresa demandada o ônus de provar a existência tanto do negócio jurídico quanto de sua forma e do débito cobrado, assim como a sua exigibilidade, que deu ensejo à inscrição do nome da parte autora no Sistema de Risco ao Banco Central, o que poderá ser feito, no prazo para a resposta, por meio da juntada do respectivo instrumento contratual, de áudio de gravação telefônica ou de qualquer outro documento idôneo.
Finalmente, CONCEDO GRATUIDADE JUDICIÁRIA À PARTE AUTORA, ante a declaração de hipossuficiência econômico-financeira realizada sob as penas da lei, por não haver, neste momento, indícios que infirmem a presunção de veracidade de tal afirmação (art. 5º, LXXIV da CF e art. 99, §3º do CPC).
CITE-SE a Instituição Financeira Demandada, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresente resposta.
Rompido o prazo para a resposta, venham-me os autos conclusos, para análise do pedido de tutela de urgência.
Publico.
Intime-se a parte autora pelo DJE.
Providências necessárias.
Cumpra-se. -
05/02/2025 13:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/02/2025 11:10
Expedição de Carta.
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05/02/2025 01:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2025 21:15
Decisão Proferida
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30/01/2025 20:20
Conclusos para despacho
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30/01/2025 20:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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