TJAL - 0703710-79.2025.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 20:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2025 19:38
Julgado procedente o pedido
-
02/04/2025 17:10
Conclusos para julgamento
-
21/03/2025 09:10
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 11:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carla Santos Cardoso (OAB 14686/AL), Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira (OAB 26687/PE) Processo 0703710-79.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Terezinha Lins - Réu: Banco IBI S.A. - Banco Múltiplo - O processo tem se encaminhado para a prolação da decisão saneadora prevista no art. 357 do CPC.
Antes de proferi-la, entretanto, em observância aos princípios do contraditório, da ampla defesa, da cooperação e da não-surpresa, determino a oitiva das partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, a fim de que, querendo, informem este juízo se têm interesse na produção adicional de provas, hipótese na qual deverão delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória buscada, especificando os meios de prova pretendidos, justificando sua necessidade.
No mesmo prazo devem as partes esclarecer se existe a necessidade de alteração da distribuição do ônus da prova (art. 373, CPC), retornando-me os autos, então, conclusos para impulso oficial. -
12/03/2025 03:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2025 15:16
Despacho de Mero Expediente
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27/02/2025 14:43
Conclusos para despacho
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20/02/2025 10:32
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 10:06
Realizado cálculo de custas
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17/02/2025 17:20
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 13:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Carla Santos Cardoso (OAB 14686/AL), Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira (OAB 26687/PE) Processo 0703710-79.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Terezinha Lins - Réu: Banco IBI S.A. - Banco Múltiplo - Assim, antes mesmo de analisar os demais requisitos da petição inicial e mesmo a pertinência, ou não, do deferimento desse benefício econômico, CONCEDO À PARTE AUTORA O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS PARA QUE JUNTE AOS AUTOS A GUIA DAS CUSTAS PROCESSUAIS INICIAIS (com o respectivo comprovante pagamento, se for o caso de reconhecer sua capacidade financeira para tanto quando tomar conhecimento do valor devido), sob pena de indeferimento da petição inicial, pela falta de documento essencial à propositura da ação, conforme art. 485, I, do CPC. -
12/02/2025 06:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2025 16:54
Despacho de Mero Expediente
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03/02/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 14:15
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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