TJAL - 0702449-79.2025.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: WENDEL MATHEUS DE OLIVIERA GUIMARÃES (OAB 205062/RJ), ADV: HALLISSON CIQUEIRA FRANCISCO (OAB 233558/RJ), ADV: BRUNO SANT'ANA DA SILVA (OAB 234623/RJ), ADV: PEDRO MANSUR DUARTE DE MIRANDA MARQUES (OAB 180053/RJ), ADV: YASMIN SILVA UMBELINO DE LIMA (OAB 15587/AL) - Processo 0702449-79.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1Henrique Manoel Campos BaumgarthB0 - RÉ: B1Gabriella Regina Costa de Azevedo PantaleãoB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 17/09/2025 às 15:00h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, onde será informado no respectivo processo o meio telefônico (whatsapp) para a realização, sendo considerado deferido o pedido caso ocorra previamente até 48:00h antes da audiência em tela. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4- A audência de conciliação solicitada para ocorrer na modalidade virtual, será realizada por vídeo-chamada em whatsapp ( mediante o número de telefone celular informado nos autos com formação do grupo e participantes adicionados) ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos.
Maceió, 14 de agosto de 2025 -
14/08/2025 14:55
Expedição de Carta.
-
14/08/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 15:29
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 17/09/2025 15:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
-
01/08/2025 10:02
Processo Transferido entre Varas
-
01/08/2025 10:02
Processo recebido pelo CJUS
-
01/08/2025 10:02
Recebimento no CEJUSC
-
01/08/2025 10:02
Remessa para o CEJUSC
-
01/08/2025 10:02
Processo recebido pelo CJUS
-
01/08/2025 10:02
Processo Transferido entre Varas
-
01/08/2025 09:16
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
-
01/08/2025 09:14
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 18:35
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 10:09
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 08:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/04/2025 10:10
Expedição de Carta.
-
14/04/2025 12:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Mansur Duarte de Miranda Marques (OAB 180053/RJ), Bruno Sant'ana da Silva (OAB 234623/RJ), Hallisson Ciqueira Francisco (OAB 233558/RJ), Wendel Matheus de Oliviera Guimarães (OAB 205062/RJ) Processo 0702449-79.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Henrique Manoel Campos Baumgarth - Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar que a requerida GABRIELLA REGINA COSTA DE AZEVEDO PANTALEÃO (@gabopantaleao) o vídeo publicado em sua conta na plataforma Instagram, identificado pela URL: https://www.instagram.com/reel/DCWyFLMJfGG/?igsh=MWE2MTdzMXF2cXZuMQ==, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sem prejuízo de outras medidas coercitivas que se fizerem necessárias.
REMETAM-SE OS AUTOS AO CJUS para a realização da audiência de tentativa de conciliação/mediação, o que determino por estar firme no entendimento de que a melhor solução a ser dada à presente demanda é a conciliatória, inclusive, independentemente da declaração de vontade da parte autora no sentido de solicitar, ou não, a realização desta audiência, uma vez que somente quando AMBAS as partes informarem desinteresse em conciliar é que seria possível a dispensa da realização da referida audiência.
CITE-SE a parte Demandada, assim como INTIME-SE a parte Demandante, na figura do seu causídico, a fim de que ambas compareçam à audiência de tentativa de conciliação/mediação, salientando que a presença é obrigatória.
Ressalto que o não comparecimento injustificado da parte autora ou da ré à audiência de tentativa de conciliação/mediação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado de Alagoas (art. 334, §8º, do CPC).
Providências de praxe.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), sexta-feira, 11 de abril de 2025.
José Braga Neto Juiz de Direito -
11/04/2025 15:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2025 13:52
Decisão Proferida
-
19/02/2025 09:20
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 17:55
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 13:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/02/2025 13:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/02/2025 02:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Mansur Duarte de Miranda Marques (OAB 180053/RJ) Processo 0702449-79.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Henrique Manoel Campos Baumgarth - D E S P A C H O CPC, Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais, em que foi requerida tutela de urgência.
Para tanto, além da descrição dos fatos, direito e do pedido, é necessário que a parte autora traga elementos mínimos passíveis a demonstrar a probabilidade do direito alegado, e o risco ao resultado útil do processo, conforme art. 300, do CPC.
Pois bem.
Apesar de a parte autora trazer aos autos a mídia de folhas 31, na qual se pretende demonstrar o alcance da ré nas mídias sociais, deixou de trazer aos autos o vídeo propriamente dito, a que se refere na inicial, de forma integral, para ser analisado por esta Magistrada.
Dessa forma, considerando que os vícios acima relatados são sanáveis, com base no art. 321 do CPC, determino a INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, na pessoa de seu advogado, através do Diário eletrônico a fim de que, sob pena de extinção do processo pelo indeferimento da inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente o vídeo cuja remoção pretende, inteiro, nestes autos.
Cumpra-se. -
12/02/2025 13:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2025 06:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2025 16:57
Despacho de Mero Expediente
-
20/01/2025 18:22
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0745862-79.2024.8.02.0001
Josefa Batista
029-Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Renata de Paiva Lima Lacerda
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/12/2024 17:53
Processo nº 0007038-04.2013.8.02.0058
Delegado de Policia Civil Bel. Genilson ...
Jailzo Amaro da Costa
Advogado: Amanda Ferreira da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/06/2024 10:37
Processo nº 0716435-37.2024.8.02.0001
Marigleide da Hora Candido
Banco Santander (Brasil) S/A
Advogado: Alessandra G. Bridi Pires
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/12/2024 17:41
Processo nº 0800512-45.2025.8.02.0000
Margarida Barbosa de Lima
Sindicato Nacional dos Aposentados, Pens...
Advogado: Bruno Bernardo da Rocha
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/01/2025 17:00
Processo nº 0749963-96.2023.8.02.0001
Analice Ferreira da Silva
Roque Goncalves da Silva
Advogado: Lucas Gabriel de Araujo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/11/2023 00:00