TJAL - 0737477-45.2024.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 16:41
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 15:07
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
12/05/2025 15:06
Realizado cálculo de custas
-
08/05/2025 18:52
Análise de Custas Finais - GECOF
-
08/05/2025 18:52
Recebimento de Processo no GECOF
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08/05/2025 18:52
Análise de Custas Finais - GECOF
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10/04/2025 14:27
Remessa à CJU - Custas
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10/04/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 14:23
Transitado em Julgado
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13/03/2025 11:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago de Azevedo Lima (OAB 36672/SC), Tiago de Azevedo Lima (OAB 20906A/AL) Processo 0737477-45.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Jonas da Hora - Teor do ato: Diante do exposto, sem maiores divagações, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO e extingo o presente processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Considerando o conteúdo do art. 90 do CPC ("Proferida sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu"), condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, ficando tal execução suspensa por 05 anos, nos termos da legislação vigente, haja vista que à parte desistente foi concedida a gratuidade judiciária.
Sem honorários, ante a ausência de litigiosidade. -
12/03/2025 03:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2025 13:13
Republicado ato_publicado em 11/03/2025.
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24/02/2025 08:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/02/2025 13:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago de Azevedo Lima (OAB 36672/SC) Processo 0737477-45.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Jonas da Hora - Diante do exposto, sem maiores divagações, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO e extingo o presente processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Considerando o conteúdo do art. 90 do CPC ("Proferida sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu"), condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, ficando tal execução suspensa por 05 anos, nos termos da legislação vigente, haja vista que à parte desistente foi concedida a gratuidade judiciária.
Sem honorários, ante a ausência de litigiosidade. -
12/02/2025 06:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2025 17:52
Extinto o processo por desistência
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07/02/2025 10:09
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 12:24
Juntada de Outros documentos
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09/01/2025 14:25
Expedição de Carta.
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19/12/2024 11:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/12/2024 23:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2024 19:58
Emenda à Inicial
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29/08/2024 09:57
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 13:20
Conclusos para despacho
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19/08/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2024 11:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/08/2024 19:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2024 17:30
Declarada incompetência
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06/08/2024 15:45
Conclusos para despacho
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06/08/2024 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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