TJAL - 0759584-83.2024.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 19:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/06/2025 05:10
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 19:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2025 18:22
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 17:56
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
07/06/2025 06:36
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 16:01
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 15:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/05/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 15:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/05/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 15:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/05/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 12:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 12:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: João Vitor Oliveira Baiense de Mello (OAB 20466/AL), Clara Mirna Rego de Sant' Anna (OAB 21954/AL) Processo 0759584-83.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Edson Pereira Dantas - Diante do exposto, julgo procedente a demanda, confirmando a tutela de urgência, tão só, para o procedimento de prostatectomia radical com linfadenectomia pélvica na modalidade convencional (aberta ou laparoscópica), disponibilizado pelo SUS, determinando ao Estado de Alagoas que realize, em benefício de José Edson Pereira Dantas, o procedimento mencionado, em hospital do SUS ou a ele conveniado.
Deixo contudo, de intimar os Secretários da Saúde Estadual e Municipal, tendo em vista o cumprimento da obrigação por força de decisão interlocutória, não combatida pelo Estado (ali[as, anuida, vide fls. 152), que determinou o procedimento e o bloqueio dos valores.
Sem custas.
Condeno os réu ao pagamento de 10% do valor da causa (R$ 1.412,00) a título de honorários advocatícios, lembrando ao causídico que nessa seara a obrigação é de fazer.
Prestação de contas realizada às fls. 214/217.
Com o trânsito em julgado, independentemente de nova determinação, arquivem-se os autos com a devida baixa.
P.R.I.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
26/05/2025 19:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2025 17:42
Julgado procedente o pedido
-
22/05/2025 15:34
Conclusos para julgamento
-
21/05/2025 17:46
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 14:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/05/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 14:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/05/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 22:15
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 11:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Vitor Oliveira Baiense de Mello (OAB 20466/AL), Clara Mirna Rego de Sant' Anna (OAB 21954/AL) Processo 0759584-83.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Edson Pereira Dantas - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se a parte autora para cumprir ao item 8 da decisão de folhas 153-154, considerando a manifestação de folhas 224-225. -
14/04/2025 18:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2025 17:36
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2025 18:01
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 15:41
Juntada de Outros documentos
-
06/04/2025 02:00
Expedição de Certidão.
-
06/04/2025 02:00
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 11:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: João Vitor Oliveira Baiense de Mello (OAB 20466/AL), Clara Mirna Rego de Sant' Anna (OAB 21954/AL) Processo 0759584-83.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Edson Pereira Dantas - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, em atenção à manifestação de folha 206 e para fins de cumprimento à decisão de folhas 153-154, intime-se a parte autora para prestação de contas dos valores utilizados, ficando advertida de que é responsabilidade da parte requerente, bem assim dos particulares que recebam verbas públicas, carecendo, após a realização do tratamento, a prova de sua efetivação e a devida prestação de contas, sob pena de incidir responsabilidade civil, penal, inclusive por crime de apropriação indébita e por improbidade administrativa. -
28/03/2025 15:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: João Vitor Oliveira Baiense de Mello (OAB 20466/AL), Clara Mirna Rego de Sant' Anna (OAB 21954/AL) Processo 0759584-83.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Edson Pereira Dantas - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384, §4º, I, do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a ré intimada, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o(s) novo(s) documento(s) apresentado(s) às fls. 194 e seguintes. -
27/03/2025 12:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2025 07:55
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 19:37
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 19:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/03/2025 19:37
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 19:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/03/2025 19:37
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 18:19
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2025 00:57
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 11:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/02/2025 17:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 19:37
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 11:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/02/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 10:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/02/2025 17:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2025 16:54
Despacho de Mero Expediente
-
17/02/2025 17:20
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 18:20
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 15:02
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 16:01
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 12:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: João Vitor Oliveira Baiense de Mello (OAB 20466/AL), Clara Mirna Rego de Sant' Anna (OAB 21954/AL) Processo 0759584-83.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Edson Pereira Dantas - Desse modo, determino o bloqueio das contas bancárias do Estado de Alagoas, no valor de R$ 36.800,00 (trinta e seis mil e oitocentos reais), referente ao custo do tratamento do autor, em favor do Hospital Medradius, para que realize o procedimento cirúrgico requerido, conforme orientação médica disposta nos autos e orçamento anexado às fls. 33/35.
Efetivado o bloqueio, providencie a transferência do respectivo valor sequestrado para a conta bancária do Hospital Medradius.
Para tanto, intime-se o autor para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, apresentar a conta bancária do Hospital Medradius, com o fito de propiciar a efetiva transferência dos valores bloqueados.
A prestação de contas, advirta-se, é de responsabilidade da parte requerente, bem assim dos particulares que recebam verbas públicas, carecendo, após a realização do tratamento, a prova de sua efetivação e a devida prestação de contas, sob pena de incidir responsabilidade civil, penal, inclusive por crime de apropriação indébita e por improbidade administrativa.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito em Substituição Legal -
04/02/2025 20:41
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 15:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2025 16:54
Decisão Proferida
-
21/01/2025 17:11
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2025 03:35
Expedição de Certidão.
-
18/01/2025 03:35
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 12:45
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2025 11:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2025 11:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: João Vitor Oliveira Baiense de Mello (OAB 20466/AL), Clara Mirna Rego de Sant' Anna (OAB 21954/AL) Processo 0759584-83.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Edson Pereira Dantas - Diante do exposto, defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para determinar ao Estado de Alagoas que realize, em beneficio de José Edson Pereira Dantas, no prazo de 30 (trinta) dias, o procedimento de "prostatectomia radical com linfadenectomia pélvica", conforme prescrição médica anexada aos autos às fls. 17/18, em hospital do SUS ou a ele conveniado.
Intime-se o Secretário Estadual de Saúde, por mandado (pessoalmente), para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob as penas da lei, adotar as medidas que entender necessárias para satisfazer a obrigação ordenada no prazo fixado.
Com a intimação, envie-lhe uma cópia desta decisão e da prescrição médica de fls. 17/18.
Advirta-se que o não cumprimento, no prazo fixado, em observância ao art. 297 do CPC, implicará em eventual sequestro de valores das contas do ente público para o custeio do tratamento.
Aguarde-se o decurso do prazo para contestação.
Com as contestações, intime-se a parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, abra-se vista ao Ministério Público e, posteriormente, tornem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito em Substituição Legal -
07/01/2025 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2025 17:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/01/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 17:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/01/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 16:06
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
07/01/2025 16:05
Expedição de Mandado.
-
07/01/2025 15:56
Decisão Proferida
-
07/01/2025 14:04
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 13:52
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 13:51
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 10:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: João Vitor Oliveira Baiense de Mello (OAB 20466/AL), Clara Mirna Rego de Sant' Anna (OAB 21954/AL) Processo 0759584-83.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Edson Pereira Dantas - determino que seja reiterado os diversos pedidos feitos solicitando o parecer tecnico, por meio do sistema e-NatJus, e o e-mail de fl. 117, juntando-se o presente despacho, com prazo improrrogável de 12 horas para o envio do parecer com urgência, enfatizando a gravidade e a necessidade de priorização do caso, sob pena de adoção de medidas cabíveis.
Com ou sem manifestação, voltem a tornar estes autos conclusos na fila "concluso - URGENTE".
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL -
06/01/2025 21:44
Juntada de Outros documentos
-
06/01/2025 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/01/2025 18:37
Despacho de Mero Expediente
-
06/01/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
03/01/2025 10:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: João Vitor Oliveira Baiense de Mello (OAB 20466/AL), Clara Mirna Rego de Sant' Anna (OAB 21954/AL) Processo 0759584-83.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Edson Pereira Dantas - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
02/01/2025 17:28
Conclusos para despacho
-
02/01/2025 17:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/01/2025 17:23
Ato ordinatório praticado
-
02/01/2025 17:21
Expedição de Certidão.
-
02/01/2025 17:17
Juntada de Outros documentos
-
02/01/2025 17:05
Juntada de Outros documentos
-
02/01/2025 17:04
Juntada de Outros documentos
-
02/01/2025 11:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/12/2024 22:55
Juntada de Outros documentos
-
20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: João Vitor Oliveira Baiense de Mello (OAB 20466/AL), Clara Mirna Rego de Sant' Anna (OAB 21954/AL) Processo 0759584-83.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Edson Pereira Dantas - Observando que ainda não houve manifestação do NatJus, oficie-o, novamente, por meio do sistema e-NatJus, para apresentar parecer no prazo de 02 (dois) dias, respondendo os quesitos descritos na decisão de fls. 47/48.
Com o parecer, voltem a tornar estes autos conclusos na fila dos atos iniciais.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL -
19/12/2024 22:09
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2024 14:55
Despacho de Mero Expediente
-
17/12/2024 14:02
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 14:01
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 14:00
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/12/2024 23:18
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2024 01:52
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 01:52
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 10:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2024 09:54
Despacho de Mero Expediente
-
12/12/2024 01:30
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 01:29
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 11:45
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 11:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/12/2024 00:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/12/2024 00:27
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 00:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/12/2024 00:27
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 23:16
Expedição de Carta.
-
09/12/2024 23:16
Expedição de Carta.
-
09/12/2024 23:12
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 23:12
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2024 18:05
Decisão Proferida
-
08/12/2024 09:11
Conclusos para despacho
-
08/12/2024 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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