TJAL - 0700336-90.2024.8.02.0033
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Quebrangulo
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Diogenes Atanásio da Silva (OAB 13066/AL), João Marcel Braga Maciel Vilela Junior (OAB 14164B/AL), Luís Fernando da Silva (OAB 15352/AL) Processo 0700336-90.2024.8.02.0033 - Petição Criminal - Requerente: Marcos Antônio Almeida - Requerido: Adriano Bezerra Cavalcante - 1- Designe-se audiência de instrução e julgamento para o dia 08 de maio de 2025, às 09:45h, a ser realizada de maneira presencial, facultando-se, na forma do artigo 412, parágrafo único do Código de Normas da CGJ, às partes, aos seus advogados e às testemunhas sua participação por meio de videoconferência, mediante o uso da plataforma "Google Meets" e/ou "Zoom". 2- Ficam as partes, testemunhas/declarantes e representantes processuais cientes que, caso queira participar por videoconferência, deverão providenciar o adequado funcionamento do seus dispositivos eletrônicos na data e horário e do ato, de modo que deverão se fazer presentes na sede da unidade judiciárias em caso de problemas com internet e/ou equipamentos, sob pena de serem considerados ausentes, com todas as consequências legais decorrentes de tal circunstância. 3- Caso as testemunhas das partes não resida(m) nesta Comarca, expeça(m)-se carta(s) precatória (s), para sua(s) oitiva(s), com prazo de 60 (sessenta) dias de cumprimento, intimando-se as partes da expedição das precatórias.
Sublinhe-se que, conforme regra inserta nos §§ 1º e 2º do artigo 222 do Código de Processo Penal, a expedição da precatória não suspenderá a instrução criminal e, findo o prazo marcado para seu cumprimento, poderá realizar-se o julgamento, mesmo sem o seu retorno. 4- No caso de testemunha funcionário público civil ou militar (policiais, delegados, peritos, etc), na hipótese de não comparecer à audiência virtual ou deixar de participar do ato por falha no equipamento eletrônico ou conexão com a internet, sem o prejuízo da determinação de condução coercitiva, nos termos do artigo 218 do Código de Processo Penal, será condenada ao pagamento das custas do adiamento da assentada, correspondentes ao valor de 01 (um) salário mínimo, cujo pagamento será determinado mediante desconto em folha e depósito na conta judicial diretamente ao órgão ao qual se 3 4 encontra vinculado, na forma do artigo 219 do Código de Processo Penal combinado com o artigo 455, § 5°, do Código de Processo Civil. 5.
Previamente à realização da audiência, as partes, representantes processuais e testemunhas poderão entrar em contato com a unidade judiciária para buscar orientações e testar a adequação de seus equipamentos e/ou conexão, através do número telefônico/balcão de atendimento virtual (whatsapp) da unidade judiciária, com o objetivo de evitar contratempos no momento do ato, bem como as consequências previstas nos itens "3" e "4" supra. 6.
Intimem-se pessoalmente o acusado, as testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, com as advertências supra, ficando garantida ao réu, quando de sua intimação para audiência de instrução e julgamento, a oportunidade de levar testemunhas, independentemente de prévia intimação para que compareçam ao ato.
Por fim, intimem-se o Ministério Público e a Defensoria Pública, eletronicamente, pelo portal eletrônico de intimações.
Expedientes necessários.
Cumpra-se integralmente -
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Diogenes Atanásio da Silva (OAB 13066/AL), João Marcel Braga Maciel Vilela Junior (OAB 14164B/AL), Luís Fernando da Silva (OAB 15352/AL) Processo 0700336-90.2024.8.02.0033 - Petição Criminal - Requerente: Marcos Antônio Almeida - Requerido: Adriano Bezerra Cavalcante - Diante do insucesso da audiência de conciliação (fl.46), intime-se o querelado, por meio de seu advogado, para que apresente resposta à acusação no prazo de 10 (dez) dias, nos termos dos arts. 394, §5º, e 396 do CPP.
Decorrido o prazo, voltem-me conclusos os autos para análise do recebimento da peça acusatória, nos termo do art. 81, Lei n. 9.099/95.
Providências necessárias.
Cumpra-se. -
19/11/2024 07:23
Conclusos para decisão
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19/11/2024 07:21
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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13/11/2024 21:15
Juntada de Outros documentos
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13/11/2024 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/10/2024 11:34
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 12:49
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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15/10/2024 11:11
Expedição de Mandado.
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15/10/2024 11:09
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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15/10/2024 11:08
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/10/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 12:17
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/11/2024 09:00:00, Vara do Único Ofício do Quebrangulo.
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11/10/2024 10:28
Conclusos para despacho
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08/10/2024 22:07
Juntada de Mandado
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08/10/2024 22:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/10/2024 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/10/2024 15:28
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 13:04
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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27/09/2024 13:04
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 12:01
Expedição de Mandado.
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20/09/2024 12:09
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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19/09/2024 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/09/2024 13:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/08/2024 07:52
Conclusos para despacho
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15/08/2024 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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