TJAL - 0729873-33.2024.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 15:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/06/2025 08:31
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
12/06/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 10:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 17:34
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 17:29
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 17:26
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 09:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 01:37
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0729873-33.2024.8.02.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Requerente: Maria de Fátima Pereira - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, e CONDENO o réu a pagar à parte autora, a título indenização, por conversão em pecúnia de licenças-prêmio não gozadas, a quantia correspondente ao 1º ao 6º quinquênios, no valor de R$ 35.762,94 (trinta e cinco mil, setecentos e sessenta e dois reais e noventa e quatro centavos).
Os valores deverão ter correção monetária e juros de mora desde o vencimento de cada parcela (data da aposentadoria), aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 08.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I. -
15/05/2025 20:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 16:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/05/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 15:07
Julgado procedente o pedido
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05/05/2025 09:14
Conclusos para julgamento
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28/02/2025 00:26
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 12:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/02/2025 16:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2025 11:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
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17/02/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
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15/02/2025 02:41
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0729873-33.2024.8.02.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Requerente: Maria de Fátima Pereira - Desta forma, determino que a parte autora apresente, no prazo de 15 dias, a documentação acima especificada, a Transcrição dos Assentamentos Funcionais e Cadastrais ou documento de igual valor no qual seja possível aferir se a parte autora gozou/recebeu ou se houve computo em dobro para fins de aposentadoria referente ao período de licença prêmio requerida, sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra.
I.
Com a juntada, intime-se o réu para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
II.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para sentença.
III.
Intimem-se as partes acerca do teor desta decisão.
IV.
Cumpra-se. -
05/02/2025 14:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/02/2025 01:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2025 18:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
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04/02/2025 18:07
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 16:43
Decisão Proferida
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09/12/2024 11:59
Conclusos para julgamento
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21/10/2024 10:12
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 12:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/10/2024 10:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 12:31
Juntada de Outros documentos
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24/09/2024 01:08
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 16:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/09/2024 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2024 12:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/09/2024 12:17
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 09:44
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/09/2024 09:44
Redistribuição de Processo - Saída
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09/09/2024 17:15
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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09/09/2024 09:43
Despacho de Mero Expediente
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04/09/2024 14:49
Conclusos para despacho
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02/08/2024 01:27
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 20:36
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 20:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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29/07/2024 20:36
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 19:20
Expedição de Carta.
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09/07/2024 11:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/07/2024 14:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2024 11:40
Despacho de Mero Expediente
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20/06/2024 16:55
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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