TJAL - 0000151-58.2025.8.02.0001
1ª instância - 28ª Vara Inf Ncia e Juventude da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 20:31
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 12:41
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 12:41
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/04/2025 12:41
Redistribuição de Processo - Saída
-
10/04/2025 12:41
Recebimento de Processo de Outro Foro
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10/04/2025 10:04
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/04/2025 09:33
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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10/04/2025 09:29
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: FRANCISCO BANDEIRA DE LIMA (OAB 221244/RJ), ROBSON DIAS SANTIAGO (OAB 220919/RJ) Processo 0000151-58.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: W.
R.
S.
F. - Desse modo, indefiro o "pedido de reconsideração" de fls. 234/235. À Secretaria, cumpra-se a decisão de fls. 110/111.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito em Substituição Legal -
07/04/2025 17:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2025 15:58
Decisão Proferida
-
01/04/2025 11:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/04/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: FRANCISCO BANDEIRA DE LIMA (OAB 221244/RJ), ROBSON DIAS SANTIAGO (OAB 220919/RJ) Processo 0000151-58.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: W.
R.
S.
F. - D E C I S Ã O Trata-se de Ação Ordinária em face da Fazenda Pública, na qual se verifica, mais uma vez, equívoco na distribuição.
Com efeito, os menores de 18 anos, crianças e adolescentes (Lei n. 8.069/90, art. 2º), quando figuram no polo ativo destas ações a competência é de Unidade da Infância e Juventude, a teor do que determina o art. 2º, §2º, da Lei Estadual n. 8.482/2021, verbis: Art. 2º As demandas de saúde, independente do valor da causa, propostas contra a Fazenda Pública Estadual ou Municipal de Maceió, ficam, conforme o ente envolvido, sob a competência material absoluta da 14ª Vara Cível da Capital - Fazenda Municipal, da 16ª Vara Cível da Capital - Fazenda Estadual, da 17ª Vara Cível da Capital - Fazenda Estadual, da 18ª Vara Cível da Capital - Fazenda Estadual e da 31ª Vara Cível da Capital - Fazenda Pública Estadual e Juizado Especial Adjunto da Fazenda Pública. ... § 2º Os feitos propostos contra algum dos entes mencionados no caput deste artigo e que figurem no polo ativo criança ou adolescente, assim definidos pelo art. 2º da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), ficam sob a competência material absoluta da 28ª Vara Cível da Capital - Infância e Juventude.
Diante do exposto, declino a competência e determino a imediata remessa dos autos à 28ª Vara Cível da Capital (Infância e Juventude).
Cumpra-se com a urgência que o caso requer, providenciando as baixas devidas e eventual retirada de pendência.
Após cumprido, oficie-se a distribuição para orientação neste aspecto e a cautela necessária.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL -
31/03/2025 16:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2025 22:37
Declarada incompetência
-
18/03/2025 18:57
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 08:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/03/2025 08:02
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 12:17
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: FRANCISCO BANDEIRA DE LIMA (OAB 221244/RJ), ROBSON DIAS SANTIAGO (OAB 220919/RJ) Processo 0000151-58.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: W.
R.
S.
F. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa.
Oportunidade em que a parte autora deverá informar se pretende produzir outras provas, sob pena de preclusão. -
18/02/2025 11:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/02/2025 01:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2025 23:08
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 23:06
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 11:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/02/2025 02:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2025 17:06
Despacho de Mero Expediente
-
04/02/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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