TJAL - 0702837-05.2025.8.02.0058
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Feira Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI (OAB 32505/PR), ADV: FILIPE TIAGO CANUTO FRANCISCO (OAB 8554/AL) - Processo 0702837-05.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - AUTORA: B1Ivânia Ferreira de LimaB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC. -
19/08/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 07:04
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 18:51
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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15/08/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FILIPE TIAGO CANUTO FRANCISCO (OAB 8554/AL), ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI (OAB 32505/PR) - Processo 0702837-05.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - AUTORA: B1Ivânia Ferreira de LimaB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
Sucumbente, a parte autora arcará com as despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa (art. 85, §2º do CPC), observando-se a gratuidade de justiça deferida.
Havendo interposição de Embargos de Declaração, INTIME-SE a parte con-trária para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias.
Interposta a Apelação, INTIME-SE a parte apelada para apresentar contrar-razões no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o § 1º do art. 1.010 do CPC.
Caso o apelado interponha apelação adesiva, INTIME-SE o apelante para apresentar con-trarrazões, nos termos do § 2º do art. 1.010 do CPC.
Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
14/08/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2025 13:38
Julgado improcedente o pedido
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05/05/2025 09:23
Conclusos para decisão
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02/05/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 13:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Filipe Tiago Canuto Francisco (OAB 8554/AL), Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB 32505/PR) Processo 0702837-05.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ivânia Ferreira de Lima - Réu: Banco BMG S/A - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMEM-SE as partes para especificação de provas que eventualmente pretendam, no prazo de 15 (quinze) dias, cientes de que sua assim não se manifestando haverá julgamento do processo conforme seu estado, a teor do art. 355, I, do CPC. -
09/04/2025 18:14
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 08:25
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 16:28
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 14:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Filipe Tiago Canuto Francisco (OAB 8554/AL), Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB 32505/PR) Processo 0702837-05.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ivânia Ferreira de Lima - Réu: Banco BMG S/A - Nº Protocolo: WFFG.25.70002940-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 07/04/2025 11:02 -
07/04/2025 14:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/04/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Filipe Tiago Canuto Francisco (OAB 8554/AL), Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB 32505/PR) Processo 0702837-05.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ivânia Ferreira de Lima - Réu: Banco BMG S/A -
Vistos.
Presentes os requisitos da petição inicial descritos nos arts. 319 e 320 do CPC, DEFIRO a inicial.
Ainda, a parte autora alega ser hipossuficiente na forma da lei, razão pela qual requereu o benefício da gratuidade judiciária.
Analisando os autos, verifica-se que a parte apresentou declaração de hipossuficiência (fls. 17), sendo certo que presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural (art. 99, § 3º, do CPC).
Com efeito, não há nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade (art. 99, §2º, do CPC), de modo que DEFIRO o pedido de gratuidade judiciária e, em consequência, fica a parte autora dispensada do pagamento dos valores previstos no §1º do art. 98 do Código de Processo Civil. É direito básico do consumidor a inversão do ônus probatório frente à necessidade de facilitação do acesso à Justiça, vide art. 6º, inciso VII do CDC, bem como faz-se necessário considerar a vulnerabilidade da parte autora em atestar a alegada venda casada nos moldes apresentados, razão pela qual DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova para fins de determinar que a parte requerida, na primeira oportunidade que se manifestar no feito, adunes nos autos toda e qualquer documentação decorrente da relação jurídica apontada na atrial.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Quanto ao processamento da demanda: CITE-SE e INTIME-SE a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis conforme disposto no art. 335 do CPC.
Faça constar no ato praticado que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, conforme disposto no art. 344 do CPC.
Apresentada, eventualmente, reconvenção pelo demandado, INTIME-SE a parte demandante para apresentar resposta no prazo e forma definidos no art. 343, §1º, do CPC.
Com apresentação de contestação, sendo mencionadas matérias presentes no art. 337 do CPC, INTIME-SE a parte autora a fim de que, assim desejando, apresente réplica ou impugnação à contestação na forma e prazo do art. 351 do CPC.
Após, INTIMEM-SE as partes para especificação de provas que eventualmente pretendam, no prazo de 15 (quinze) dias, cientes de que sua assim não se manifestando haverá julgamento do processo conforme seu estado, a teor do art. 355, I, do CPC.
Quando da especificação de provas, na hipótese de pretenderem realização de audiência de instrução e julgamento (a ser avaliada sob a ótica do art. 357, V, do CPC), ficam desde logo cientes as partes de que o comparecimento de testemunhas observará o disposto no art. 455 do CPC.
Após integral cumprimento dos itens anteriores, conclusos para análise.
PUBLIQUE-SE.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE -
04/04/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2025 10:15
Decisão Proferida
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04/04/2025 08:26
Conclusos para despacho
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04/04/2025 08:24
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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04/04/2025 08:24
Redistribuição de Processo - Saída
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04/04/2025 08:24
Recebimento de Processo de Outro Foro
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03/04/2025 10:17
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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03/04/2025 08:58
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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03/04/2025 08:57
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 10:09
Decisão Proferida
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21/03/2025 09:15
Conclusos para despacho
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11/03/2025 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 07:57
Juntada de Outros documentos
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19/02/2025 14:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Filipe Tiago Canuto Francisco (OAB 8554/AL) Processo 0702837-05.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ivânia Ferreira de Lima - no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial esclarecendo sua causa de pedir e deduzindo o pedido pertinente e apresente comprovante válido de endereço, sob pena de seu indeferimento na forma do art. 485, I, do CPC. -
18/02/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2025 11:42
Despacho de Mero Expediente
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18/02/2025 09:57
Conclusos para despacho
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18/02/2025 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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