TJAL - 0713534-22.2024.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 21:31
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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17/06/2025 21:30
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 17:36
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 14:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Maria Marques Reis Costa (OAB 4449/AL) Processo 0713534-22.2024.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S/A - Réu: Jailson Caetano Alves - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
08/05/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 04:26
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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03/04/2025 14:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Maria Marques Reis Costa (OAB 4449/AL), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0713534-22.2024.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S/A - Réu: Jailson Caetano Alves - extingo o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, III, do CPC. -
02/04/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2025 08:25
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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31/03/2025 09:08
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/03/2025 10:23
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 09:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/02/2025 14:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Maria Marques Reis Costa (OAB 4449/AL), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0713534-22.2024.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S/A - Réu: Jailson Caetano Alves - Autos n° 0713534-22.2024.8.02.0058 Ação: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto: Alienação Fiduciária Autor: Banco Votorantim S/A Réu: Jailson Caetano Alves ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, "INTIME-SE o autor das seguintes determinações: a) o primeiro mandado de busca e apreensão expedido pelo Poder Judiciário deixou de ser cumprido por desídia de seus advogados (fls. 125); b) no prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento do segundo mandado, a parte autora deverá manter contato com o Oficial de Justiça, conforme art. 481 do Código de Normas e Serventias de 2023; c) caso o novo mandado de busca e apreensão reste frustrado por nova inércia da parte demandante, com relação a esse ônus processual, o que deverá ser certificado nos autos pelo Oficial de Justiça, o processo será imediatamente extinto, sem resolução do mérito, por abandono da causa, independentemente de nova intimação, conforme Nota Técnica nº 04/2023 do Centro de Inteligência de Justiça Estadual do Tribunal de Justiça de Alagoas." Arapiraca, 18 de fevereiro de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
18/02/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2025 12:16
Expedição de Carta.
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18/02/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 12:10
Mandado Recebido na Central de Mandados
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18/02/2025 12:09
Expedição de Mandado.
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05/11/2024 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/10/2024 13:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/10/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2024 12:28
Decisão Proferida
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07/10/2024 13:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/10/2024 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2024 13:25
Juntada de Outros documentos
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04/10/2024 13:23
Conclusos para despacho
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04/10/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 13:21
Mandado Recebido na Central de Mandados
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04/10/2024 13:21
Expedição de Mandado.
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03/10/2024 17:10
Juntada de Outros documentos
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26/09/2024 13:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/09/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2024 11:21
Concedida a Medida Liminar
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25/09/2024 11:21
Concedida a Medida Liminar
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25/09/2024 08:36
Conclusos para despacho
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25/09/2024 08:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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