TJAL - 0761697-10.2024.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 10:05
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 16:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 16:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas de Góes Gerbase (OAB 10828/AL) Processo 0761697-10.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Roseane Farias de Oliveira - Analisando os documentos apresentados, verifica-se que o autor não preenche os requisitos legais para a concessão da gratuidade da justiça, uma vez que os elementos constantes dos autos demonstram a sua capacidade de arcar com as despesas processuais; Entretanto, considerando o princípio do amplo acesso à justiça e as disposições do artigo 98, §5º, do Código de Processo Civil, defiro o parcelamento das custas processuais em 06 (seis) parcelas mensais e consecutivas; Intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a guia de recolhimento referente à primeira parcela, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC.
Cumpra-se -
20/05/2025 19:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 18:46
Despacho de Mero Expediente
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14/05/2025 20:32
Conclusos para despacho
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17/01/2025 10:46
Juntada de Outros documentos
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02/01/2025 11:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Lucas de Góes Gerbase (OAB 10828/AL) Processo 0761697-10.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Roseane Farias de Oliveira - Intime-se a parte autora, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a incapacidade econômico-financeira de arcar com as custas processuais, juntando aos autos extratos bancários, declarações de imposto de renda, contracheque e/ ou outros documentos idôneos.
Assevero que a inobservância do comando acima culminará no indeferimento.
No mais, alternativamente, poderá, a autora, requerer o parcelamento das custas iniciais.
Destaco, ainda, que no mesmo prazo assinalado acima deverá a parte autora trazer aos autos a GRJ.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
19/12/2024 19:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2024 14:48
Decisão Proferida
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18/12/2024 16:11
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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