TJAL - 0700324-36.2024.8.02.0014
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Igreja Nova
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: KARILÂNE SANTANA SAMPAIO (OAB 17277/AL), ADV: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 14913A/AL), ADV: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 14913A/AL), ADV: CARLA CAVALCANTE SILVA DE SÁ (OAB 16480/AL) - Processo 0700324-36.2024.8.02.0014 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - AUTORA: B1Marlúcia Rodrigues dos SantosB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - B1Banco Mercantil do Brasil S/AB0 - Compulsando os autos, verifica-se pendência que deveria ter sido sanada à época do recebimento da Inicial. É que, trata-se de demanda proposta por pessoa não alfabetizada, de modo que o documento de procuração acostado com a Inicial deve observar os ditames do art. 595 do Código Civil.
Nesse sentido: APELAÇÃO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO.
DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL.
REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO .
ANALFABETO.
OUTORGA DE PROCURAÇÃO GERAL.
SEM ASSINATURA A ROGO.
INTIMAÇÃO NÃO ATENDIDA .
NECESSIDADE.
ART. 595, CC.
SENTENÇA MANTIDA . 1.
Não há necessidade da procuração concedida por analfabeto ser confeccionada por instrumento público.
No entanto, a procuração ad judicia concedida ao advogado precisa seguir as determinações do art. 595 do Código Civil . 2.
Determinada a regularização da representação processual da autora, o descumprimento autoriza a extinção do feito por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. (TJ-PI - Apelação Cível: 0000038-26.2015 .8.18.0061, Relator.: Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Data de Julgamento: 16/02/2024, 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL) (destaquei) Assim, intime-se a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar instrumento procuratório com assinatura a rogo e subscrição por duas testemunhas, nos termos da legislação civil.
Com a regularização, retornem conclusos para designação de perícia, conforme determinado em sede recursal quando da extinção sem mérito da demanda anteriormente ajuizada pela autora.
Intimações e providências necessárias.
Cumpra-se. -
21/07/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 12:57
Conclusos para julgamento
-
12/03/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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02/01/2025 12:57
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
02/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB 14913A/AL), Carla Cavalcante Silva de Sá (OAB 16480/AL), Karilâne Santana Sampaio (OAB 17277/AL) Processo 0700324-36.2024.8.02.0014 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marlúcia Rodrigues dos Santos - Réu: Banco Mercantil do Brasil S/A, BANCO BRADESCO S.A. - Intimem-se as partes para que, em 5 (cinco) dias, indiquem a necessidade de produção de outras provas não existentes no feito, de forma justificada, com fulcro no art. 370 do CPC, sendo insuficiente o pedido genérico de utilização de todas as provas admitidas em direito.
No mesmo prazo, deverão informar caso encontrem-se satisfeitas com o conjunto probatório constante nos autos.
Atente-se que o pleito para oitiva de testemunhas deverá ser justificado com a indicação com os fatos que a parte pretende comprovar que não estejam demonstrados mediante a documentação já anexada aos autos.
Nada sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença. -
31/12/2024 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/12/2024 23:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 09:58
Conclusos para despacho
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03/09/2024 18:40
Juntada de Outros documentos
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14/08/2024 09:18
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
14/08/2024 06:25
Juntada de Outros documentos
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13/08/2024 12:56
Juntada de Outros documentos
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13/08/2024 12:55
Juntada de Outros documentos
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12/08/2024 15:11
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2024 15:11
Juntada de Outros documentos
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09/08/2024 09:55
Juntada de Outros documentos
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22/07/2024 07:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/07/2024 01:26
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 01:26
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 11:56
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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08/07/2024 15:30
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 15:29
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/07/2024 14:24
Expedição de Carta.
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08/07/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 14:16
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/08/2024 09:00:00, Vara do Único Ofício de Igreja Nova.
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05/07/2024 11:48
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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04/07/2024 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/07/2024 11:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/06/2024 16:22
Conclusos para despacho
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03/06/2024 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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