TJAL - 0700315-73.2023.8.02.0058
1ª instância - 6ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: AFRÂNIO DE LIMA SOARES JÚNIOR (OAB 6266/AL), ADV: JOÃO KAUE FREITAS SIQUEIRA (OAB 489533/SP), ADV: DANIELA GRASSI QUARTUCCI (OAB 162579/SP), ADV: JOÃO PAULO FOGAÇA DE ALMEIDA FAGUNDES (OAB A421/AM), ADV: JOÃO PAULO FOGAÇA DE ALMEIDA FAGUNDES (OAB A421/AM), ADV: GUSTAVO CLEMENTE VILELA (OAB 220907/SP), ADV: RONALDO RAYES (OAB 114521/SP) - Processo 0700315-73.2023.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Benfeitorias - AUTOR: B1Sba Torres Brasil LimitadaB0 - RÉU: B1Pátio Arapiraca S/AB0 - DESPACHO Determino a intimação das partes, para que se manifestem no prazo comum de 10 dias.
Cumpra-se.
Arapiraca(AL), 22 de agosto de 2025.
José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
22/08/2025 12:12
Despacho de Mero Expediente
-
18/08/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 16:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/06/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2025 08:46
Decisão Proferida
-
18/03/2025 05:02
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 13:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/02/2025 10:05
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Afrânio de Lima Soares Júnior (OAB 6266/AL), Ronaldo Rayes (OAB 114521/SP), João Paulo Fogaça de Almeida Fagundes (OAB A421/AM), Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), João Kaue Freitas Siqueira (OAB 489533/SP) Processo 0700315-73.2023.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sba Torres Brasil Limitada - Réu: Pátio Arapiraca S/A - DECISÃO De análise dos autos verifico que a parte demandada se manifestou no processo concordando com a manifestação da parte autora quanto ao cancelamento da audiência.
Entendendo, ambas, pela desnecessidade da produção de prova oral.
Nesse ponto, convém esclarecer que a necessidade ou não da dilação probatória é decidida pelo Magistrado que conduz a instrução, logo, não cabe às partes apontar quais provas são fundamentais e quais se tornaram obsoletas.
Em assim sendo, reavaliando os pontos controvertidos que levaram a designação de audiência de instrução verifico que, nesse momento, as provas documentais e periciais ocupam local de maior relevância.
Portanto, passo a determinar a realização de prova pericial.
Com efeito, tendo em vista o dever de observância e concretização de princípios norteadores do processo civil, como o da celeridade processual, e considerando que deve-se visar à primazia do julgamento do mérito em prazo razoável (art. 4º, do CPC), passo a exarar os seguintes comandos para ultimar-se a perícia judicial: 1 - nomeio como perito deste juízo o senhor Pedro Grala, engenheiro Civil cadastrado no banco de peritos do sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de Alagoas, e-mail: [email protected]; Telefone (51) 99878-0604, que deverá prestar compromisso legal, o qual deve responder no prazo de 05 (cinco) dias sobre sua nomeação, apresentando também a sua proposta de honorários periciais; 2 - Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação da nomeação do perito, querendo, apresentarem os quesitos que entenderem pertinentes, indicarem assistente técnico ou arguirem impedimento ou suspeição do perito, nos termos do art. 465, §1º, do CPC; 3 - Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão da perícia e entrega do laudo, prazo este que será contado a partir da confirmação do Perito acerca da notificação para a realização da perícia; 5 - Após a juntada do laudo pericial, dê-se vistas as partes para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias;Deverá o senhor perito realizar os cálculos de acordo com os legais, tomando como base os valores dispostos nos autos.
No que se refere ao valor das despesas periciais, de acordo com o artigo 95, caput do CPC, "cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes".
Tendo em vista que a perícia foi solicitada pela parte requerida, caberá a ela arcar com os valores para a realização da mesma.
Após os procedimentos relativos a perícia, façam-se os autos conclusos para decisão acerca da prova colhida, colocando-o na fila de "Concluso para decisão".
Providências de praxe.
Cumpra-se.
Arapiraca, 18 de fevereiro de 2025.
José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
18/02/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2025 10:42
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 18/02/2025 10:42:43, 6ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual.
-
18/02/2025 08:58
Decisão Proferida
-
17/02/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 09:43
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 09:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/01/2025 11:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/01/2025 10:53
Expedição de Carta.
-
03/01/2025 10:52
Expedição de Carta.
-
29/11/2024 13:16
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
28/11/2024 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/11/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 10:04
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 18/02/2025 09:00:00, 6ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual.
-
30/11/2023 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 11:08
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 18:47
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2023 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2023 14:34
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
08/06/2023 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/06/2023 18:30
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 17:11
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2023 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2023 11:54
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
16/05/2023 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/05/2023 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 20:08
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 17:56
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2023 10:34
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 10:29
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2023 13:28
Redistribuído por prevenção em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
17/04/2023 13:28
INCONSISTENTE
-
13/04/2023 15:18
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
13/04/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 14:19
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
11/04/2023 14:55
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 14:39
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/04/2023 14:00:00, CEJUSC Processual Arapiraca.
-
11/04/2023 05:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2023 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2023 16:40
Juntada de Outros documentos
-
06/04/2023 05:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2023 07:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/03/2023 15:50
Expedição de Carta.
-
03/03/2023 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/03/2023 15:22
Juntada de Outros documentos
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03/03/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 15:09
Audiência NAO_INFORMADO convertida em diligência conduzida por NAO_INFORMADO em/para 10/04/2023 16:00:00, CEJUSC Processual Arapiraca.
-
16/02/2023 12:19
INCONSISTENTE
-
16/02/2023 12:19
Recebidos os autos.
-
16/02/2023 12:19
Recebidos os autos.
-
16/02/2023 12:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
16/02/2023 12:19
Recebidos os autos.
-
16/02/2023 12:19
INCONSISTENTE
-
15/02/2023 17:52
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
14/02/2023 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2023 10:58
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
20/01/2023 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/01/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 15:00
Conclusos para despacho
-
09/01/2023 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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