TJAL - 0702835-35.2025.8.02.0058
1ª instância - 6ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 13:06
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 13:04
Transitado em Julgado
-
18/03/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 13:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Filipe Tiago Canuto Francisco (OAB 8554/AL) Processo 0702835-35.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ivânia Ferreira de Lima - Diante do exposto, JULGO EXTINTAS as ações nº 0702835-35. 20258.02.0058 e 0702834-50.2025.8.02.0058, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, em razão da inadequação da via eleita para o processamento de demandas que envolvem apenas contratos distintos.
Com efeito, determino que a discussão dos contratos objetos das ações extintas seja reunida em uma única ação, a qual será tramitada sob o número 0702832-80.20258.02.0058, já ajuizada anteriormente.
Portanto, a parte autora deverá proceder à emenda da petição inicial da referida ação (nº 0702832-80.2025.8.02.0058), incluindo os três contratos na mesma demanda, conforme se faz necessário para que a controvérsia seja analisada de forma conjunta, conforme será determinado naqueles autos.
Sem custas.
Sem honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após a certidão de trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Arapiraca,18 de fevereiro de 2025 José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
18/02/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2025 11:51
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
18/02/2025 09:51
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 09:51
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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