TJAL - 0753252-37.2023.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CHRISTIANE CABRAL TENÓRIO (OAB 7820/AL), ADV: ANNE CAROLLINE FREITAS DOS SANTOS (OAB 20240/AL), ADV: LETÍCIA BRITO DA ROCHA FRANÇA (OAB 12738/AL) - Processo 0753252-37.2023.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - AUTOR: B1SICREDI EXPANSÃO - COOPERATIVA DE CRÉDITOB0 - Autos n° 0753252-37.2023.8.02.0001 Ação: Execução de Título Extrajudicial Autor: SICREDI EXPANSÃO - COOPERATIVA DE CRÉDITO Réu: Jairo Otilio dos Santos DESPACHO Proceda-se com a consulta de bens do executado através do sistema RENAJUD.
Maceió(AL), 24 de julho de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
25/07/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2025 10:03
Despacho de Mero Expediente
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22/07/2025 18:50
Conclusos para despacho
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01/07/2025 19:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/06/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 13:46
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 15:16
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 11:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Christiane Cabral Tenório (OAB 7820/AL), Letícia Brito da Rocha França (OAB 12738/AL), Anne Carolline Freitas dos Santos (OAB 20240/AL) Processo 0753252-37.2023.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: SICREDI EXPANSÃO - COOPERATIVA DE CRÉDITO - DECISÃO O Exequente postula que se proceda com o bloqueio de valores em dinheiro objetivando a satisfação do crédito.
Então, para que se impulsione o processo, defiro o pedido, primeiramente, nos termos do Art. 854 e seguintes do CPC e ordeno que se proceda a indisponibilidade, por via do SISBAJUD, de valores ou ativos financeiros porventura existentes em nome do Executado.
Em caso de resposta positiva, intime-se o Executado, nos termos do Art. 854, §2º, do CPC.
Em caso negativo, intime-se o Exequente para que se manifeste em 10(dez) dias.
Cumpra-se.
Maceió , 03 de fevereiro de 2025.
Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito -
04/02/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2025 12:08
Decisão Proferida
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07/11/2024 18:17
Conclusos para despacho
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31/10/2024 17:11
Juntada de Outros documentos
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14/10/2024 10:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/10/2024 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/10/2024 10:41
Despacho de Mero Expediente
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04/10/2024 09:05
Conclusos para despacho
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04/10/2024 09:04
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/05/2024 15:46
Mandado Recebido na Central de Mandados
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10/05/2024 09:51
Expedição de Mandado.
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09/05/2024 18:28
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2024 09:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/01/2024 17:10
Mandado Recebido na Central de Mandados
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30/01/2024 13:47
Expedição de Mandado.
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14/12/2023 10:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/12/2023 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2023 09:12
Despacho de Mero Expediente
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12/12/2023 11:50
Juntada de Outros documentos
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12/12/2023 11:35
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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