TJAL - 0713205-10.2024.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 12:18
Baixa Definitiva
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05/05/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 12:16
Transitado em Julgado
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01/04/2025 14:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP) Processo 0713205-10.2024.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Honda S/A. - extingo o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, III, do CPC. -
31/03/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 11:12
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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31/03/2025 09:07
Conclusos para julgamento
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30/03/2025 17:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/03/2025 09:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/03/2025 12:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/02/2025 14:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP) Processo 0713205-10.2024.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Honda S/A. - Autos n° 0713205-10.2024.8.02.0058 Ação: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto: Alienação Fiduciária Autor: Banco Honda S/A.
Réu: Cayo Vinicius Santos Nascimento ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, "INTIME-SE o autor das seguintes determinações: a) o primeiro mandado de busca e apreensão expedido pelo Poder Judiciário deixou de ser cumprido por desídia de seus advogados (fls. 56); b) no prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento do segundo mandado, a parte autora deverá manter contato com o Oficial de Justiça, conforme art. 481 do Código de Normas e Serventias de 2023; c) caso o novo mandado de busca e apreensão reste frustrado por nova inércia da parte demandante, com relação a esse ônus processual, o que deverá ser certificado nos autos pelo Oficial de Justiça, o processo será imediatamente extinto, sem resolução do mérito, por abandono da causa, independentemente de nova intimação, conforme Nota Técnica nº 04/2023 do Centro de Inteligência de Justiça Estadual do Tribunal de Justiça de Alagoas." Arapiraca, 17 de fevereiro de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
18/02/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2025 11:59
Mandado Recebido na Central de Mandados
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18/02/2025 11:59
Expedição de Carta.
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18/02/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 11:58
Expedição de Mandado.
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29/10/2024 09:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/09/2024 13:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/09/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 10:59
Mandado Recebido na Central de Mandados
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27/09/2024 10:58
Expedição de Mandado.
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24/09/2024 14:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/09/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2024 10:44
Concedida a Medida Liminar
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22/09/2024 13:35
Juntada de Outros documentos
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19/09/2024 12:51
Conclusos para despacho
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19/09/2024 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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