TJAL - 0749226-59.2024.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLA SANTOS CARDOSO (OAB 14686/AL), ADV: ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB 348747/SP) - Processo 0749226-59.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1Thiago da Rocha RibeiroB0 - RÉU: B1Banco Crefisa S./a.B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
29/07/2025 23:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2025 19:21
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 17:29
Juntada de Outros documentos
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07/07/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 08:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/05/2025 16:16
Expedição de Carta.
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02/01/2025 10:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Carla Santos Cardoso (OAB 14686/AL) Processo 0749226-59.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Thiago da Rocha Ribeiro - IV - DO DISPOSITIVO Isso posto, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA, nos moldes do art. 300, do CPC, a fim de determinar que o demandado corrija a anotação atinente à existência de prejuízo, mediante a substituição pelo numeral 0 (zero), junto ao SCR, sob pena de multa diária no valor de R$ 250,00, limitada a quantia de R$ 5.000,00.
DEFIRO O PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, conforme inciso VIII, do art. 6º, do CDC, e, com isso, determino a apresentação do contrato que deu origem a dívida cobrada no prazo da contestação.
Defiro o benefício da gratuidade da justiça, em atenção ao art. 100, do CPC.
Em atenção ao teor da súmula nº. 410, do STJ, a multa somente terá incidência após a intimação pessoal dos réus.
Cite-se o demandado, via carta registrada, nos termos do inciso I, do § 1º, do art. 246, do CPC, para que, caso queira, ofereça contestação, no prazo de 15 dias, em atenção ao art. 335, do Digesto Instrumental Civil.
Intimem-se.
Inexistindo interesse em conciliar, deixo a análise da viabilidade da audiência conciliatória, prevista no art. 334, do CPC, para momento oportuno.
Maceió, 19 de dezembro de 2024.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
19/12/2024 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2024 14:42
Decisão Proferida
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14/10/2024 10:25
Realizado cálculo de custas
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12/10/2024 14:20
Conclusos para despacho
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12/10/2024 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/10/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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