TJAL - 0700632-45.2024.8.02.0023
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Matriz de Camaragibe
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 22:45
Retificação de Prazo, devido feriado
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10/04/2025 12:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Christiane Maria Barros da Luz (OAB 13780/AL), Jennefer dos Santos Silva (OAB 14263/AL), Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC) Processo 0700632-45.2024.8.02.0023 - Procedimento Comum Cível - Autora: Laudiceia Maria da Silva Santos - Réu: Banco do Brasil S.A - Dessa forma, em respeito à ordem de suspensão exarada pelo STJ, o prosseguimento deste feito deve aguardar o julgamento definitivo da controvérsia representativa pelo Tribunal Superior.
Ante o exposto, suspendo o presente feito até o julgamento final do Tema Repetitivo 1300 pelo Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1.037, II, do CPC.
Intime-se as partes acerca da presente decisão. -
09/04/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 11:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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11/03/2025 12:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Christiane Maria Barros da Luz (OAB 13780/AL), Jennefer dos Santos Silva (OAB 14263/AL), Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC) Processo 0700632-45.2024.8.02.0023 - Procedimento Comum Cível - Autora: Laudiceia Maria da Silva Santos - Réu: Banco do Brasil S.A - DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE VERBAS DO PASEP C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS ajuizada por LAUDICEA MARIA DA SILVA SANTOS, por intermédio de sua advogada, em face do BANCO BRASIL S.A. todos qualificados na inicial.
Narra exordial pugnando pela correção dos valores depositados junto ao PASEP no importe de R$ 81.030,64 (oitenta e um mil trinta reais e sessenta e quatro centavos), conforme cálculos de fl. 63, o qual considera os valores alcançados após a aplicação dos valores devidos e legais.
Na decisão de fls. 64/65, a petição inicial foi recebida, sendo deferidos os benefícios da justiça gratuita e a inversão do ônus da prova.
A parte requerida apresentou contestação às fls. 70/105, alegando, preliminarmente, a ilegitimidade passiva do Banco do Brasil, a inépcia da petição inicial e a prescrição decenal.
No mérito, sustentou a afetação do Tema Repetitivo 1300 do STJ, a prescrição trienal do dano moral e a improcedência dos pedidos, requerendo a condenação da parte autora ao pagamento dos honorários sucumbenciais.
Réplica às fls. 191/215. É o breve relatório.
DECIDO.
Em 16 de dezembro de 2024, o Superior Tribunal de Justiça -STJ, ao julgar os Recursos Especiais n°s 2.162.222/PE, 2.162.223/PE, 2.162.198/PE e 2.162.323/PE, afetou a matéria relativa à distribuição do ônus da prova sobre lançamentos a débito em contas individualizadas do PASEP ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1300).
A controvérsia delimitada consiste em: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
A Primeira Seção do STJ, por unanimidade, determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre tal matéria em todo o território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC.
A presente demanda insere-se no âmbito da controvérsia descrita no Tema Repetitivo 1300, uma vez que o núcleo da discussão está diretamente relacionado à definição da responsabilidade probatória acerca da regularidade dos lançamentos efetuados na conta PASEP do autor.
Dessa forma, em respeito à ordem de suspensão exarada pelo STJ, o prosseguimento deste feito deve aguardar o julgamento definitivo da controvérsia representativa pelo Tribunal Superior.
Ante o exposto, suspendo o presente feito até o julgamento final do Tema Repetitivo 1300 pelo Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1.037, II, do CPC.
Intime-se as partes acerca da presente decisão.
Matriz de Camaragibe , 10 de março de 2025 Antônio Iris da Costa Júnior Juiz de Direito -
10/03/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2025 15:02
Decisão Proferida
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06/03/2025 15:58
Conclusos para julgamento
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28/02/2025 20:20
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 12:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Christiane Maria Barros da Luz (OAB 13780/AL), Jennefer dos Santos Silva (OAB 14263/AL), Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC) Processo 0700632-45.2024.8.02.0023 - Procedimento Comum Cível - Autora: Laudiceia Maria da Silva Santos - Réu: Banco do Brasil S.A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
05/02/2025 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2025 09:48
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 08:35
Juntada de Outros documentos
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10/01/2025 12:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/12/2024 09:35
Expedição de Carta.
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26/11/2024 13:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/11/2024 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2024 15:03
Decisão Proferida
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14/11/2024 14:13
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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