TJAL - 0704946-66.2025.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 11:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruna Daniele Rodrigues Tenório (OAB 19398/AL) Processo 0704946-66.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Adriana Porto da Silva - Autos n° 0704946-66.2025.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Prorrogação Autor: Adriana Porto da Silva Réu: Município de Maceió ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa.
Maceió, 19 de março de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
19/03/2025 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2025 17:42
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
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07/02/2025 02:21
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 11:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruna Daniele Rodrigues Tenório (OAB 19398/AL) Processo 0704946-66.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Adriana Porto da Silva - No caso em tela não verifico a existência de indícios de inveracidade na declaração de hipossuficiência financeira da parte autora, motivo pelo qual DEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA, com fundamento no art. 99 do CPC/15.
Diante do que prevê o Enunciado n.º 011/2016 da Súmula da Procuradoria-Geral do Município de Maceió (Os processos judiciais em que os entes da Administração direta e indireta municipal forem parte não admitem autocomposição, não se justificando a designação de audiência de conciliação (art. 334, § 4º, inciso II da Lei n.º 13.105 de 16 de março de 2015), salvo quando houver autorização específica em sentido contrário, a exemplo do disposto no art. 22 da Lei Delegada Municipal n.º 02/2014), deixo de aplicar o art. 334, § 4º, II do CPC/15, por ser medida desnecessária e que vai de encontro à celeridade processual.
Sendo assim, cite-se o Município de Maceió, no endereço informado na inicial para, querendo, apresentar contestação à presente demanda, no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, caso haja resposta, vista à parte autora para que, querendo, apresente réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, vão os autos ao Ministério Público Estadual, para parecer.
Maceió, 03 de fevereiro de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
03/02/2025 23:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/02/2025 23:20
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 22:13
Expedição de Carta.
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03/02/2025 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2025 14:18
Decisão Proferida
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01/02/2025 21:50
Conclusos para despacho
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01/02/2025 21:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2025
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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