TJAL - 0736686-13.2023.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GUILHERME RÊGO QUIRINO (OAB 19712/AL) - Processo 0736686-13.2023.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Enquadramento - AUTORA: B1Rosangela Correia de Araújo dos SantosB0 - Autos n° 0736686-13.2023.8.02.0001/01 Ação: Cumprimento de sentença Autor: Rosangela Correia de Araújo dos Santos Réu: Município de Maceió DESPACHO Compulsando os autos, observo que, conforme certidão de fls. 131, o valor devido ao advogado, a título de honorários sucumbenciais, foi depositado judicialmente pelo réu e já transferido via BRBJUS (fl. 132).
Contudo, verifico que houve bloqueio pelo sistema SISBAJUD, conforme fl. 129.
Diante disso, determino à escrivania que proceda à devolução dos valores bloqueados, referentes aos honorários sucumbenciais, para a conta do Município de Maceió.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 28 de agosto de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GUILHERME RÊGO QUIRINO (OAB 19712/AL) - Processo 0736686-13.2023.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Enquadramento - AUTORA: B1Rosangela Correia de Araújo dos SantosB0 - Após o prazo de 72 (setenta e duas) horas, determino ao cartório que expeça o(s) alvará(s). -
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Rêgo Quirino (OAB 19712/AL) Processo 0736686-13.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Rosangela Correia de Araújo dos Santos - Autos n° 0736686-13.2023.8.02.0001/01 Ação: Cumprimento de sentença Assunto: Enquadramento Autor: Rosangela Correia de Araújo dos Santos Réu: Município de Maceió ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o Município de Maceió para efetuar o pagamento da Requisição de Pequeno Valor de fls. 118, no prazo de 2 (dois) meses, com o devido destaque dos honorários contratuais no percentual constante na minuta de fls. .
Para tal, deve ser aberta conta judicial através do BRBJUS, no site do Tribunal de Justiça de Alagoas, na aba: serviços: depósitos Judiciais: Guia de Depósitos Judiciais: tipo de Depósito: Órgão: Número do Processo, onde os valores serão depositados, devendo o Município devedor juntar o comprovante de pagamento nos autos deste processo.
Maceió, 31 de março de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
30/03/2025 22:00
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Rêgo Quirino (OAB 19712/AL) Processo 0736686-13.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Rosangela Correia de Araújo dos Santos - Autos n° 0736686-13.2023.8.02.0001/01 Ação: Cumprimento de sentença Assunto: Enquadramento Autor: Rosangela Correia de Araújo dos Santos Réu: Município de Maceió ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, Em atenção a Resolução 303/2019 do CNJ, intime-se as partes sobre a minuta do Requisitório de fls. 104/106, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo oposição o mesmo será submetido a apreciação do Magistrado, para ser remetido ao Setor de Precatórios do Tribunal de Justiça, no caso de precatório ou intimado o ente devedor para pagamento, no caso de Requisição de Pequeno Valor.
Maceió, 13 de março de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Rêgo Quirino (OAB 19712/AL) Processo 0736686-13.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Rosangela Correia de Araújo dos Santos - Autos n° 0736686-13.2023.8.02.0001/01 Ação: Cumprimento de sentença Autor: Rosangela Correia de Araújo dos Santos Réu: Município de Maceió DESPACHO Considerado o disposto no artigo 85, §15 do CPC/15 (O advogado pode requerer que o pagamento dos honorários que lhe caibam seja efetuado em favor da sociedade de advogados que integra na qualidade de sócio, aplicando-se à hipótese o disposto no § 14.), expeça-se a requisição de pagamento na forma requerida pelo advogado da parte exequente.
Maceió(AL), 06 de março de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito E2 -
05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Rêgo Quirino (OAB 19712/AL) Processo 0736686-13.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Rosangela Correia de Araújo dos Santos - Autos n° 0736686-13.2023.8.02.0001/01 Ação: Cumprimento de sentença Autor: Rosangela Correia de Araújo dos Santos Réu: Município de Maceió DESPACHO Tendo em vista que a sentença de fls. 58/65 transitou em julgado, à escrivania para que expeça o precatório devido à condenação principal, bem como a RPV devida aos honorários sucumbenciais.
Maceió(AL), 03 de fevereiro de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito E3 -
27/11/2024 20:41
Baixa Definitiva
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18/11/2024 02:16
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 19:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/11/2024 19:29
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 10:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/11/2024 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2024 17:41
Suspensão Condicional do Processo
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04/11/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
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02/11/2024 10:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/10/2024 19:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2024 16:42
Despacho de Mero Expediente
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10/07/2024 18:56
Conclusos para despacho
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10/07/2024 18:55
Reativação de Processo Baixado
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01/07/2024 17:10
Juntada de Outros documentos
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02/05/2024 11:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2024 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2024 14:47
Baixa Definitiva
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30/04/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 14:44
Transitado em Julgado
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02/04/2024 20:50
Execução de Sentença Iniciada
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15/12/2023 09:40
Juntada de Outros documentos
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27/11/2023 00:27
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 10:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/11/2023 08:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
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16/11/2023 08:37
Expedição de Certidão.
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15/11/2023 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/11/2023 10:49
Julgado procedente o pedido
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08/11/2023 12:22
Conclusos para despacho
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08/11/2023 10:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/11/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2023 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2023 17:36
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 17:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/11/2023 17:36
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 16:15
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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07/11/2023 16:14
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 11:04
Conclusos para despacho
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01/10/2023 23:38
Juntada de Mandado
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01/10/2023 23:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/09/2023 08:50
Juntada de Outros documentos
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10/09/2023 01:23
Expedição de Certidão.
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10/09/2023 01:13
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 09:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/08/2023 09:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/08/2023 09:39
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 08:50
Mandado Recebido na Central de Mandados
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30/08/2023 08:49
Expedição de Mandado.
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30/08/2023 08:37
Expedição de Carta.
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30/08/2023 08:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/08/2023 08:32
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2023 17:15
Decisão Proferida
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28/08/2023 21:05
Conclusos para despacho
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28/08/2023 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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