TJAL - 0700100-07.2025.8.02.0033
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Quebrangulo
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 18694/ES), Walisson de Vasconcelos Barreto (OAB 13276/AL) Processo 0700100-07.2025.8.02.0033 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Joao Barbosa Neto - Réu: Verde Ambiental Alagoas S.a - Ante o exposto, EXTINGO o feito, sem julgamento do mérito, tendo em vista a ausência da parte autora para a audiência designada por meio da decisão de fls. 64/65, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei n.º 9.099/95.
Sem custas.
Sem honorários, por força do disposto no artigo 55 da referida lei.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a respectiva baixa no sistema de autuação.
Registre-se.
Publique-se.
Intime-se. -
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Walisson de Vasconcelos Barreto (OAB 13276/AL) Processo 0700100-07.2025.8.02.0033 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Joao Barbosa Neto - Ante o exposto, em razão de não se encontrarem preenchidos os requisitos estabelecidos pelo artigo 300 do Código de Processo Civil, INDEFIRO a tutela provisória antecipada de urgência requerida.
No mais, proceda-se da seguinte maneira: 1.
Fica designada audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 25 de março de 2025, às 10 horas e 30 minutos, a ser realizada de maneira presencial, permitindo-se a participação de maneira virtual, sendo de responsabilidade da parte o atendimento às condições para conexão e o respectivo ingresso por meio de link obtido junto à secretaria (balcão virtual).
Destaque-se que não haverá adiamento do ato em razão da impossibilidade de participação em razão de problemas técnicos referentes aos equipamentos das partes ou testemunhas. 2.
Cite-se a parte ré, preferencialmente por correspondência, com aviso de recebimento, em mão própria, por meio de entrega da cópia do pedido inicial, informando dia e hora para comparecimento, advertindo-lhe de que o não comparecimento acarretará a consideração da veracidade das alegações iniciais, nos termos do artigo 18, inciso I, combinado com § 1º, ambos da Lei 9.099/95. 3.
Caso não seja possível a efetuação do ato da maneira acima determinada, efetue-se a citação por meio de oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória, conforme estabelece o artigo 18, III, da Lei 9.099/95. 4.
No caso de se cuidar de pessoa jurídica ou firma individual, a efetuação do ato poderá se dar mediante entrega ao encarregado de recepção, devendo ser obrigatoriamente identificado, em atenção ao inciso II do artigo 18 da Lei 9.099/95. 5.
Intime-se a parte autora da presente decisão, bem como da audiência designada, através de seu Advogado, por meio de publicação no DJe. 6.
Advirta-se às partes que, nos termos dos artigos 33 e 34 da Lei 9.099/95: (i) todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias; e (ii) as testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido (o requerimento para intimação das testemunhas será apresentado à Secretaria no mínimo cinco dias antes da audiência de instrução e julgamento).
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
15/02/2025 19:03
Conclusos
-
15/02/2025 19:03
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2025
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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