TJAL - 0700290-71.2024.8.02.0043
1ª instância - 1ª Vara de Delmiro Gouveia / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 21:14
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 13:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/03/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 13:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Jayara Rena Santos Oliveira Andrade (OAB 18994/AL) Processo 0700290-71.2024.8.02.0043 - Embargos de Terceiro Cível - Embargante: Rosilene Alves dos Santos - Diante disto, HOMOLOGO a referida proposta de honorários periciais, no montante de R$ 3.250,00 (três mil duzentos e cinquenta reais) , haja vista ser quantia que atende ao princípio da razoabilidade. 1.
Isto posto, nos termos do art. 95, §1°, do CPC, intime-se o réu para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o depósito dos valores referentes aos honorários periciais fixados, no percentual de 50% (cinquenta por cento), eis que, conforme mencionado, a prova pericial foi determinada de ofício. 2.
Após, intime-se a perito, para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe seus dados bancários, junte currículo com comprovação de especialização e agende data para realização da coleta de assinaturas da autora, a fim de determinar a autenticidade, ou não, da assinatura lançada no documento questionado, devendo informar o juízo a respeito da data e local da perícia, com antecedência mínima de mínima de cinco dias (art. 466, §2º, CPC/15), sob pena de destituição do cargo. 3.
Informado local e data para coleta de assinaturas da autora, intimem-se as partes para ciência. 3.1 Por oportuno, destaco que a intimação da parte autora, além de ser realizada por meio do DJE, deverá ser efetivada, também, através de mandado, a ser cumprido em caráter de urgência, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, ou dos contatos telefônicos e/ou e-mail eventualmente constantes na inicial. 4.
Ficando, desde já, ciente de que o prazo para entrega do laudo é de no máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de coleta de assinaturas. 4.1 De logo, menciono que o prazo fixado para entrega do laudo poderá ser prorrogado por até 15 (quinze) dias, uma única vez, se apresentado motivo justificável pela expert, nos termos do art. 476, do CPC. 5.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que, manifestem-se sobre o laudo pericial, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, §1º, CPC/15). 6.
Atente-se, a secretaria, de anexar ao expediente cópia das peças necessárias e das petições com quesitos das partes, nos termos do art. 465, § 2°, incisos I e III, do CPC. 7.
Intimem-se as partes, para, querendo, se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias. 8.
Publique-se.
Intimem-se. 9.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
18/02/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2025 21:31
Decisão Proferida
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29/10/2024 09:23
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 09:22
Expedição de Certidão.
-
17/08/2024 00:06
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 02:50
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 12:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/08/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 12:43
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 12:43
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 12:39
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 12:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2024 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2024 22:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/08/2024 22:12
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 22:11
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 22:05
Juntada de Outros documentos
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05/08/2024 15:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/08/2024 15:29
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 15:27
Juntada de Outros documentos
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30/07/2024 12:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/07/2024 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2024 09:15
Decisão Proferida
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17/07/2024 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 10:35
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2024 09:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/06/2024 09:32
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 09:31
Apensado ao processo
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14/05/2024 13:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/05/2024 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2024 11:15
Decisão Proferida
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02/04/2024 08:24
Conclusos para despacho
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27/03/2024 11:45
Juntada de Outros documentos
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26/03/2024 13:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/03/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2024 07:59
Despacho de Mero Expediente
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19/03/2024 11:45
Conclusos para despacho
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19/03/2024 11:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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