TJAL - 0700677-76.2024.8.02.0014
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Igreja Nova
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2025 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 17:54
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 17:53
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 14:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto dos Santos (OAB 15812/AL) Processo 0700677-76.2024.8.02.0014 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Francisca Correia Ramos - Em análise dos autos, percebe-se que este juízo determinou emenda a inicial, fls. 42/44, determinando que a parte autora cumprisse os seguintes comandos: a) reunir aos autos documentos que comprovem o preenchimento dos requisitos para a concessão da justiça gratuita (tais como: declaração de imposto de renda dos últimos 02 (dois) exercícios ou declaração negativa, extratos bancários, contracheques dos últimos 03 (três) meses, ou outros documentos que julgar pertinentes) ou efetue o pagamento das custas processuais e junte comprovante de que o fez; b) juntar aos autos procuração outorgada por instrumento público, conforme art. 595, CC e art. 373, CPC; c) comprove que, à época da contratação, era possível contratar a modalidade Almejada; d) comprove que o extrato às fls. 32/38 é realmente da requerente; e) reunir comprovante de endereço atualizado, em seu nome, datado de até 3 (três) meses anteriores à apresentação (tais como: fatura de gás, energia elétrica, telefone, serviços de Internet e de TV, correspondências bancárias, cartas remetidas por órgãos públicos ou outro que atenda a finalidade; Caso o comprovante de endereço esteja em nome de terceiro, deverá estar acompanhado de declaração por este datada e assinada, com firma reconhecida ou acompanhada de cópia de seu documento de identidade pessoal, justificando a que título aparte autora reside no local (tais como: certidão de casamento, contrato de aluguel, dentre outros).
Em atenção ao despacho proferido, a parte autora tentou emendar a inicial, fl.48/61, no entanto, não cumpriu o que foi determinado na sua totalidade, deixando de cumprir o comando "b" e "c", fazendo alegações genéricas e não constituindo provas necessárias do que foi afirmado.
Assim, em observância ao princípios da cooperação e da vedação à decisão surpresa, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda com a devida emenda à inicial, nos termos do despacho de fls. 42/44, sob pena de extinção sem resolução do mérito.
Providências necessárias.
Igreja Nova(AL), 12 de fevereiro de 2025.
Patrícia Siqueira de Freitas Curvelo Juíza de Direito -
12/02/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 14:40
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 11:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/11/2024 10:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2024 22:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 17:13
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700504-34.2024.8.02.0020
Maria Alves da Cruz Silva
Antonio Quirino da Silva
Advogado: Alfredo Soares Braga Neto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/10/2024 11:02
Processo nº 0700751-58.2024.8.02.0038
Banco Gmac S/A
R2 Locacoes e Servicos LTDA
Advogado: Antonio Braz da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/06/2024 09:45
Processo nº 0700070-72.2015.8.02.0016
Valdir Joaquim da Silva Neto
Toyota do Brasil LTDA
Advogado: Paulo da Rocha Jesuino
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/03/2015 07:50
Processo nº 0702411-90.2025.8.02.0058
Remilton Romao das Neves
Bancoc6 Consignado S.A
Advogado: Heron Rocha Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/02/2025 14:55
Processo nº 0700403-17.2023.8.02.0057
Valdenia Ferro da Silva
Camara Municipal de Cha Preta
Advogado: Fabricio Duarte Tenorio
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/05/2023 19:15