TJAL - 0704982-11.2025.8.02.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 01:19
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 01:19
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 17:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/04/2025 17:02
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 17:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/04/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 13:55
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 11:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Velames Advocacia (OAB 58017/AL) Processo 0704982-11.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Carlos da Silva Guruba - Ante o exposto, julgo procedente a pretensão da inicial, condenando o(s) Demandado(s) no pagamento de indenização pela licença especial relativa ao 4º e 5º quinquênio, bem como das férias não gozadas referente aos anos de 1997, 1998, 2001, 2020 e proporcionais de 2021, valor a ser devidamente atualizado a partir do trânsito em julgado da presente sentença, adotando-se como base de cálculo para a conversão o valor referente à última remuneração do servidor antes da aposentadoria, devendo atualizar pelo IPCA-E e juros de poupança até a vigência da EC 113/2021, momento a partir do qual deverá incidir exclusivamente a Taxa SELIC, reconhecendo a não incidência de imposto de renda e contribuição previdenciária sobre a verba indenizatória.
Sem condenação em custas processuais, ante a isenção legal determinada pela Resolução nº. 19/2007.
Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios em percentual mínimo previsto no art. 85, §3º, do CPC, sobre o valor da condenação, a ser fixado na fase de cumprimento de sentença, conforme art. 85, § 4º, II, do CPC.
P.R.I.
Maceió, 27 de março de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
28/03/2025 15:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2025 19:20
Julgado procedente o pedido
-
24/03/2025 18:00
Conclusos para julgamento
-
24/03/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 11:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Velames Advocacia (OAB 58017/AL) Processo 0704982-11.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Carlos da Silva Guruba - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público. -
21/03/2025 06:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2025 18:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/03/2025 18:04
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 18:03
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 14:11
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 12:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/02/2025 11:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2025 21:09
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 02:27
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 16:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/02/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 14:53
Expedição de Carta.
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07/02/2025 15:12
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 12:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Velames Advocacia (OAB 58017/AL) Processo 0704982-11.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Carlos da Silva Guruba - Concedo o benefício da Justiça Gratuita.
Cite-se o Estado de Alagoas para, querendo, contestar a presente demanda, nos termos dos arts. 183 e 335, ambos do CPC.
Deixo de marcar audiência de conciliação em atenção ao disposto no art. 334, § 4º, II, do CPC.
Apresentada a contestação, intime-se o Autor para, querendo, apresentar réplica, no prazo de 15 dias.
Após, conceda-se vista ao Ministério Público, para, querendo, ofertar seu parecer, no prazo de 30 dias.
Em seguida, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Intime-se.
Cumpra-se. -
04/02/2025 15:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2025 18:12
Decisão Proferida
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02/02/2025 22:21
Conclusos para despacho
-
02/02/2025 22:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2025
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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