TJAL - 0702696-75.2023.8.02.0051
1ª instância - 2ª Vara de Rio Largo / Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 09:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), ADV: JOSÉ AUGUSTO DE REZENDE JÚNIOR (OAB 131443/SP), ADV: JOSÉ AUGUSTO DE REZENDE JÚNIOR (OAB 131443/SP) - Processo 0702696-75.2023.8.02.0051 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Yamaha Admistradora de Consórcios Ltda.B0 - RÉU: B1Charles Alexandre dos Santos SilvaB0 - DECISÃO Trata-se de ação de execução extrajudicial por quantia certa na qual o exequente busca a satisfação da quantia indicada na memória de cálculos que acompanha a inicial.
Custas recolhidas às fls. 48/50.
Decido.
Cite-se o executado pela via postal (ou por oficial de justiça, caso o serviço dos correios não atenda à região de domicílio do executado) para pagar o valor indicado na memória de cálculos no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora.
De antemão, fixo os honorários advocatícios no valor de 10% (dez) por cento sobre o valor da execução, em observância ao que dispõe o art. 827 do Código de Processo Civil.
Advirta-se que, caso haja o pagamento da quantia no prazo estipulado, os honorários advocatícios serão reduzidos à metade (5% sobre o valor do débito) - art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil.
Deve constar do mandado de citação ordem de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, o qual deverá ser cumprido pelo Oficial de Justiça caso não seja realizado o pagamento do débito pelo executado no prazo de 03 (três) dias, conforme art. 829, § 1º, do Código de Processo Civil.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças relevantes da presente execução, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do Código de Processo Civil.
Por fim, saliente-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos dos arts. 799, IX, e 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil.
Retifique-se a classe processual para "Execução de Título Extrajudicial" (consta erroneamente como "Busca e Apreensão em Alienação Finduciária").
Rio Largo , 08 de julho de 2025.
Guilherme Bubolz Bohm Juiz de Direito -
08/07/2025 18:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 13:20
Decisão Proferida
-
02/07/2025 14:33
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 07:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2025 11:49
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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01/07/2025 11:49
Redistribuição de Processo - Saída
-
01/07/2025 11:44
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
01/07/2025 10:36
Decisão Proferida
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18/06/2025 07:33
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Augusto de Rezende Júnior (OAB 131443/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0702696-75.2023.8.02.0051 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Yamaha Admistradora de Consórcios Ltda. - Réu: Charles Alexandre dos Santos Silva - Tendo o autor postulado a conversão da ação de busca em apreensão em ação de execução (pág. 90), juntando planilha do valor do débito (pág. 95), CONVERTO a presente ação de busca em apreensão em execução.
Preclusa a presente execução, voltem-me os autos conclusos.
Providências necessárias. -
26/05/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2025 13:23
Decisão Proferida
-
23/05/2025 09:42
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 13:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Augusto de Rezende Júnior (OAB 131443/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0702696-75.2023.8.02.0051 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Yamaha Admistradora de Consórcios Ltda. - Réu: Charles Alexandre dos Santos Silva - Considerando a petição de pág. 90, determino a intimação da parte autora para, em 10 (dez) dias, juntar aos autos a planilha atualizada do débito.
Providências necessárias. -
30/04/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2025 12:11
Despacho de Mero Expediente
-
30/04/2025 10:30
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 17:31
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 14:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Augusto de Rezende Júnior (OAB 131443/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0702696-75.2023.8.02.0051 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Yamaha Admistradora de Consórcios Ltda. - Réu: Charles Alexandre dos Santos Silva - Intime-se o banco autor para, em 5 (cinco) dias, justificar o requerimento de págs. 82/85, haja vista que a medida liminar ainda não fora cumprida em razão do descumprimento de normas por parte do requerente.
Providências necessárias. -
14/04/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2025 13:10
Despacho de Mero Expediente
-
11/04/2025 09:34
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 13:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: José Augusto de Rezende Júnior (OAB 131443/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0702696-75.2023.8.02.0051 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Yamaha Admistradora de Consórcios Ltda. - Réu: Charles Alexandre dos Santos Silva - Intime-se o autor para, em 5 (cinco) dias, cumprir o despacho de pág. 75.
Providências necessárias. -
06/03/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2025 13:59
Despacho de Mero Expediente
-
28/02/2025 08:09
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 15:18
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 13:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: José Augusto de Rezende Júnior (OAB 131443/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0702696-75.2023.8.02.0051 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Yamaha Admistradora de Consórcios Ltda. - Intime-se o autor para, em 5 (cinco) dias, justificar o descumprimento das normas do código de normas da CGJ/AL, haja vista o teor da certidão de pág. 70.
Providências necessárias. -
18/02/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2025 11:07
Despacho de Mero Expediente
-
17/02/2025 05:59
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 05:59
Expedição de Certidão.
-
01/01/2025 11:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/12/2024 10:38
Expedição de Carta.
-
10/12/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 17:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2024 13:05
Expedição de Mandado.
-
22/08/2024 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 13:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/08/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 12:50
Decisão Proferida
-
18/06/2024 15:16
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2024 08:27
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 13:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/06/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2024 12:55
Despacho de Mero Expediente
-
29/05/2024 15:17
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 13:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2024 12:00
Despacho de Mero Expediente
-
08/02/2024 10:04
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 14:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/01/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2024 10:27
Despacho de Mero Expediente
-
18/12/2023 10:36
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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